Uma pane geral no controle de tráfego aéreo em São Paulo causou a suspensão momentânea de pousos e decolagens, resultando em atrasos e cancelamentos de voos em todo o país. A falha, que ocorreu entre 9h30 e 10h06, afetou principalmente os aeroportos de Viracopos, em Campinas, e gerou um efeito cascata em terminais como Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro. As operações aéreas foram normalizadas, mas os atrasos em cadeia devem persistir ao longo do dia.
Especialistas em direito do consumidor e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelecem direitos claros para os passageiros em situações de atraso ou cancelamento. As companhias aéreas são responsáveis pela assistência e garantia dos direitos dos afetados. A empresa deve informar o motivo e a previsão de partida a cada 30 minutos, com a informação prestada por escrito se solicitada.
A assistência oferecida pela Anac varia conforme o tempo de espera. Após 1 hora, o passageiro tem direito à comunicação. Após 2 horas, à alimentação. E após 4 horas, à hospedagem e transporte, caso o voo não seja na cidade de domicílio. Atrasos superiores a 4 horas, especialmente se resultarem na perda de compromissos importantes, podem configurar falha na prestação do serviço e gerar direito a danos morais.
Em caso de cancelamento, o consumidor pode optar por reacomodação em voo, remarcação para outra data ou reembolso integral. É fundamental que os passageiros documentem todas as despesas e busquem formalmente a companhia aérea. Caso a assistência não seja prestada, recomenda-se registrar reclamações no SAC da empresa, consumidor.gov.br, Procon ou buscar o Juizado Especial Cível.