Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, que permite a unificação de eleições suplementares com pleitos ordinários em casos excepcionais, nunca foi aplicada para a eleição de governadores no Brasil. A regra, citada em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9/4/2026), que discute a votação para o governo do Rio de Janeiro, foi mencionada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A resolução prevê que eleições suplementares, caso necessárias no segundo semestre, poderiam ocorrer na mesma data das eleições convencionais, de mandatos de quatro anos. Na prática, isso permitiria que uma eleição para um mandato-tampão fosse realizada juntamente com a eleição regular. A norma foi publicada em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux, revogando uma proibição anterior do tribunal. Durante o julgamento, Zanin e Moraes argumentaram que o STF poderia decidir pela realização de uma única eleição em outubro para o Rio, caso a tese da eleição suplementar prevaleça. Especialistas em direito eleitoral, como Guilherme Barcelos, afirmam que não há registros de aplicação dessa resolução em nível estadual para governadores. Em 2018 e 2022, o TSE utilizou datas do segundo turno de eleições presidenciais para realizar eleições suplementares para prefeitos e vice-prefeitos em cerca de 30 municípios. Barcelos explica que a resolução poderia ser aplicada em eleições estaduais, desde que ocorressem no segundo semestre, mas ressalta que não seria o ideal. Fux votou por uma eleição indireta para o Rio, com votação apenas dos deputados estaduais, enquanto Zanin defende uma eleição direta, com voto de todo o eleitorado. Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realizou duas eleições em Castelândia (GO), uma convencional em outubro e outra suplementar para a Câmara de Vereadores em novembro, com mandatos de cerca de 30 dias para os eleitos na suplementar. Em 2020, o TRE do Mato Grosso (TRE-MT) marcou uma eleição suplementar ao Senado junto do primeiro turno das eleições municipais. O advogado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, explica que a resolução do TSE de 2018 apenas autoriza a unificação, não a determina. Ele cita o caso do Tocantins em 2018, com duas eleições para governador em junho e outubro após a cassação de Marcelo Miranda. A discussão sobre o formato da eleição para o Rio surgiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, véspera de uma condenação do TSE por abuso de poder. A dupla vacância no Executivo estadual levou os ministros do STF a debaterem o fator preponderante que definirá o tipo de eleição. O julgamento sobre a eleição direta ou indireta está empatado em 1 a 1, com os votos dos ministros Zanin e Fux, e será retomado nesta quarta-feira. Em caso de eleição indireta, a votação seria secreta entre os 70 deputados estaduais da Alerj, com prazo de um mês para eleger um governador-tampão. Zanin defende voto aberto para a eleição indireta, caso esta seja a opção majoritária da Corte.
ELEIÇÕES
Justiça Eleitoral nunca aplicou regra de unificação de eleições para governadores
Resolução do TSE de 2018 permite unificação de eleições suplementares com pleitos ordinários, mas nunca foi aplicada para governadores. STF discute formato para eleição do Rio.