A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (30) de uma decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por infrações disciplinares graves. A pena se aplicava a casos como venda de sentenças e assédio.
O recurso, sigiloso, foi apresentado à PGR e agora aguarda manifestação das partes em 15 dias, antes de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Dino havia justificado a decisão, em março, argumentando que a reforma da previdência de 2019 não previa mais a aposentadoria compulsória como benefício, e que a perda do cargo seria a sanção mais severa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por julgar faltas disciplinares de magistrados desde 2005, aplicou a aposentadoria compulsória a 126 juízes em 20 anos. Essa pena permite ao condenado continuar recebendo seus vencimentos.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço como penalidades disciplinares, sendo esta última a mais grave.