O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL-RJ) para suspender a cassação de seu mandato e a inelegibilidade, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Bacellar argumentou que a decisão eleitoral violou princípios como isonomia e o devido processo legal, além de apontar risco de dano com a possibilidade de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Em sua decisão publicada nesta sexta-feira, Zanin considerou prematuro o recurso extraordinário, pois as vias recursais cabíveis ainda não foram esgotadas no TSE. Ele citou a jurisprudência da Corte para negar o pedido.
Bacellar teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, ligado ao uso de contratações temporárias em órgãos estaduais para favorecer aliados políticos. A decisão do TSE que cassou o mandato de Bacellar também declarou a inelegibilidade de oito anos do ex-governador Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo na véspera. Gabriel Lopes, então presidente da Ceperj, também foi declarado inelegível.
O ex-presidente da Alerj também foi alvo de investigação criminal e preso em dezembro de 2025, sob suspeita de vazar informações de operações policiais no Rio. Ele voltou a ser preso nesta semana. A notícia da prisão de Rodrigo Bacellar pela PF foi noticiada em 27 de março.