O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira (28) um pedido da CPI do Crime Organizado para suspender decisão do ministro Gilmar Mendes. Mendes havia anulado a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, que tem o ministro Dias Toffoli entre seus sócios.
A comissão tentou reverter a decisão, mas Fachin considerou que o pedido de suspensão de liminar não é cabível contra decisões individuais de ministros do STF. Segundo ele, a Corte possui entendimento consolidado de que esse instrumento não pode ser usado para revisar decisões monocráticas.
O caso se originou de um habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, que declarou nulo um requerimento da CPI para quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt. A decisão foi tomada de ofício por Mendes, após identificar irregularidades na atuação da comissão.
Fachin destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, usada apenas para evitar riscos graves à ordem pública, e não como substituto de recurso ou revisão de decisões. Ele ressaltou ainda a ausência de hierarquia entre os ministros do STF, impedindo que a Presidência revise decisões individuais.
A CPI argumentou que a decisão de Gilmar Mendes causou grave lesão à ordem pública e interferiu na competência investigativa do Legislativo. A comissão também questionou o uso de habeas corpus, alegando que não haveria ameaça à liberdade de locomoção.
Em fevereiro, Toffoli admitiu ser sócio da Maridt e declarou os valores recebidos na negociação à Receita Federal. Ele negou ter recebido valores de Daniel Vorcaro ou seu cunhado Fabiano Zettel. A empresa de Toffoli integrou a administração de um resort no Paraná até fevereiro de 2025. O ministro foi relator da investigação envolvendo o Banco Master, de Vorcaro, e pediu para se afastar do caso após menções a ele em material apreendido pela Polícia Federal.
Fonte: O Globo