Ir para o conteúdo

domingo, 25 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ECONOMIA

STF define teto para "penduricalhos" e desagrada Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda critica decisão do STF que permite a juízes e membros do MP receber até 70% acima do teto salarial. Medida, embora vise conter gastos, é vista como insuficiente e com risco de se espalhar para outros Poderes.

Compartilhe
WhatsApp
STF define teto para "penduricalhos" e desagrada Ministério da Fazenda

Brasília - O Ministério da Fazenda manifestou descontentamento com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um subteto de 70% para os "penduricalhos" salariais de juízes e membros do Ministério Público. Embora a medida seja vista como um avanço na moralização de gastos, a Fazenda avalia o formato como problemático e com potencial de se disseminar para outros Poderes.

O principal ponto de atrito é o limite de 35% para adicionais por tempo de serviço (quinquênios), somados a outros 35% para verbas indenizatórias isentas de Imposto de Renda. Esse cálculo permite que magistrados e procuradores recebam até 70% a mais que o teto salarial de R$ 46,3 mil.

A Fazenda, embora não tenha participado ativamente da fase final da negociação – conduzida pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) –, havia proposto uma lista restrita de penduricalhos aceitáveis. A área econômica concorda que a decisão pode gerar contenção de despesas e maior previsibilidade a curto prazo, mas considera o limite de 70% excessivo e um risco de incentivar pedidos similares no Legislativo e Executivo.

A decisão do STF, que derrubou diversos benefícios e prevê economia de R$ 7,3 bilhões, é considerada um avanço, mas insuficiente. Especialistas apontam que, internamente, quem ganha abaixo do novo subteto buscará formas de atingi-lo, o que pode consumir a economia prevista. Há também o receio de que o Congresso Nacional replique a regulamentação, pressionando a estrutura de gastos com pessoal em outros Poderes.

A persistência de salários elevados para o Judiciário e MP, mesmo com o teto, gera questionamentos sobre a equidade em comparação com o cidadão comum. A decisão também deixou claro o caráter público do fundo de honorários advocatícios da AGU, sujeitando-os ao teto com exceções.

No entanto, o STF não abordou o montante bilionário dos honorários advocatícios, que atingiu R$ 6 bilhões no ano passado. A expectativa é que o governo possa rediscutir esse gasto com o reforço do caráter público do fundo. A manobra, iniciada pelo ministro Flávio Dino, foi vista por alguns como um acordo para manter privilégios de forma mais organizada, beneficiando a casta mais bem remunerada do serviço público.

Leia também