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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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JUDICIÁRIO

STF Restringe Verbas Indenizatórias de Juízes e Membros do MP

Supremo Tribunal Federal (STF) impõe limites a verbas extras para juízes e membros do Ministério Público. Entenda o que muda e o que foi barrado.

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STF Restringe Verbas Indenizatórias de Juízes e Membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a juízes e membros do Ministério Público (MP). A decisão estabelece um limite de 35% sobre o teto salarial, que atualmente é de R$ 46.366,19, permitindo que esses adicionais cheguem a até R$ 16.228,16.

Enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema, apenas parcelas mensais indenizatórias e auxílios aprovados pelo STF poderão ser incluídos na remuneração. Entre os pagamentos autorizados estão diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, pro labore por atividade de magistério, gratificação por exercício em local de difícil provimento, indenização de férias não gozadas (até 30 dias), gratificação por acúmulo de jurisdição e valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026. O limite total para esses pagamentos é de 35% do subsídio.

Também foi autorizada uma "parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira", calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício, limitada a 35%, mediante comprovação e requerimento. Os valores dessas verbas serão padronizados por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente e que não transitaram em julgado, ou administrativamente antes de fevereiro de 2026, estão suspensos. Eles só poderão ser pagos após definição de critérios em resolução conjunta do CNJ e CNMP, com auditoria prévia e autorização do STF.

A gratificação por acúmulo de jurisdição será devida apenas em casos de atuação simultânea em diferentes órgãos judiciais, excluindo funções inerentes ao cargo, como participação em turmas, conselhos ou comissões.

Foram consideradas inconstitucionais e devem cessar imediatamente licenças compensatórias e outras verbas indenizatórias ou auxílios previstos em leis estaduais, resoluções e decisões administrativas. Isso inclui auxílios natalinos, de combustível, moradia, alimentação, creche, pré-escolar, licenças para cursos no exterior, entre outros.

Excepcionalmente, o décimo terceiro salário, o terço adicional de férias, auxílio-saúde (com comprovação de valor pago), abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais não entram no limite do teto.

Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública também deverão respeitar o teto constitucional, sem a criação de novas verbas indenizatórias por meio de resoluções ou decisões administrativas. Pagamentos retroativos e honorários advocatícios para a Advocacia Pública estão sujeitos a regras específicas e ao teto remuneratório.

A decisão determina que todos os órgãos publiquem mensalmente em seus sites os valores exatos recebidos por seus membros, com detalhamento das rubricas. O STF acompanhará a implementação das medidas e subsidiará a criação de uma lei nacional para regulamentar a remuneração da magistratura.

A decisão entra em vigor a partir de maio de 2026. O STF reafirmou que o teto salarial, fixado em R$ 46.366,19, aplica-se a todos os ocupantes de cargos públicos e detentores de mandato eletivo.

A conversão em dinheiro de licenças, como licença-prêmio, e outros auxílios não expressamente autorizados é proibida. A criação ou alteração de verbas só poderá ocorrer por Lei Federal ou decisão do STF. A decisão não se estende a outras carreiras de serviço público, cujas verbas continuarão regidas por suas leis específicas até a edição de lei nacional.

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