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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Lula sanciona Lei Antifacção com foco em magnatas do crime

Nova legislação aumenta penas, facilita apreensão de bens e restringe benefícios para membros de facções criminosas. Presidente Lula destaca foco nos "magnatas do crime".

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Lula sanciona Lei Antifacção com foco em magnatas do crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a nova Lei Antifacção. A legislação endurece as penas para participação em organizações criminosas e milícias, além de facilitar a apreensão de bens de envolvidos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, considera facção criminosa grupos de três ou mais pessoas que usam violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar autoridades.

A lei impede que líderes de facções tenham benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de 85% da pena em regime fechado. Lideranças criminosas cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A norma também retira o direito de voto de detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.

"A gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo... chamamos de magnatas do crime", declarou Lula durante a sanção da lei. Ele ressaltou a importância de prender os verdadeiros chefes do crime organizado.

A Lei Antifacção estabelece mecanismos para apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais e participações societárias. A lei também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para consolidar e compartilhar informações sobre essas estruturas.

Dependentes de membros de organização criminosa presos não terão direito ao auxílio reclusão. Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa, afirmando que "o cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele".

Houve dois vetos presidenciais. Um deles, considerado inconstitucional pelo governo, permitiria o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas. O outro veto manteve a regra de que produtos e valores apreendidos do crime organizado devem ser destinados exclusivamente à União, e não a fundos de estados e do Distrito Federal.

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