A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas neste ano.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir de hoje, o preenchimento online também pode ser feito pelo site Meu Imposto de Renda. O prazo deste ano é mais curto, com início adiado em uma semana em comparação com anos anteriores.
Entre as novidades para 2026, destacam-se mudanças na restituição, novas regras para ganhos com apostas online e a inclusão da opção de nome social na declaração. Um sistema de cashback também será implementado para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para isentos que tiveram imposto retido na fonte.
As principais alterações incluem a permissão para informar nome social e dados de diversidade (raça e cor) na declaração. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas. A restituição será dividida em quatro lotes, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix terão prioridade no recebimento.
O cashback de restituição beneficiará contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. O pagamento será em lote especial em 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados. A restituição média será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil, com um investimento total previsto de R$ 500 milhões.
Terão direito ao cashback aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, possuam CPF regular e baixo risco fiscal, e utilizem chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas online também deverão ser declarados. São exigidos informes para quem obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa, ou possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores podem gerar cobrança de imposto.
Obrigatoriedade de declaração inclui quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil em 2025, ou possui investimentos no exterior.
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou constam como dependentes em outra declaração.
O calendário de restituição para 2026 prevê pagamentos em 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote). A ordem de prioridade segue idosos (acima de 80 anos e a partir de 60), pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix.
O atraso na entrega da declaração após 29 de maio resultará em multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.