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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

STF: Moraes defende tese para proteger vítimas de crimes sexuais

Ministro Alexandre de Moraes vota para que caso Mariana Ferrer estabeleça tese de repercussão geral no STF, visando proteger vítimas de crimes sexuais contra constrangimento e humilhação em processos judiciais.

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STF: Moraes defende tese para proteger vítimas de crimes sexuais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que o caso de Mariana Ferrer sirva de tese de repercussão geral. A decisão visa combater o constrangimento ilegal de vítimas em processos por crimes sexuais.

O STF julgará até sexta-feira (27), em plenário virtual, se o recurso de Ferrer terá repercussão geral. Isso significa que a tese firmada será seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Moraes destacou a ampla repercussão e a importância do caso para o cenário político, social e jurídico. Ele propôs que o Supremo discuta a nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos criminais sexuais.

O ministro observou que nenhuma instância judicial considerou as alegações de Ferrer, que relatou ter sido humilhada em audiência pelo advogado de defesa, sem intervenção do juiz ou promotor.

O caso ganhou notoriedade em 2020, após vídeos da audiência viralizarem. Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Ele foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina.

Em sua reclamação ao STF, Ferrer alegou questões constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. A Primeira Turma do STF determinou o envio do recurso para análise da Corte, com o pedido de que o caso sirva de paradigma.

A defesa de Ferrer argumentou que a nulidade da audiência, onde ela foi atacada psicologicamente, não foi respondida nas instâncias inferiores.

Após a repercussão, o CNJ advertiu o juiz do caso. A OAB também apurou a conduta do advogado de defesa, mas não há informações sobre punição.

O episódio inspirou a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que protege vítimas de crimes sexuais em audiências, e a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que pune servidores que desrespeitem vítimas.

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