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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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IRPF 2026: Novas regras e prazo apertado para declaração

Prazo apertado, cashback para isentos e novas regras para apostas online marcam o Imposto de Renda 2026. Saiba as principais mudanças e quem precisa declarar.

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IRPF 2026: Novas regras e prazo apertado para declaração

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio foi encurtado, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam recebidas.

Entre as principais novidades para este ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão do nome social na declaração. O formulário também contará com campos para informar raça e cor do titular e dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.

A restituição será paga em quatro lotes, ante cinco nos anos anteriores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix terão prioridade no recebimento.

Cashback para isentos: Uma nova medida visa o "cashback" de restituição para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. Cerca de 4 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com um valor médio de R$ 125 e máximo de R$ 1 mil. Para ter direito, o contribuinte não pode ter sido obrigado a declarar em 2025, ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online: Ganhos com apostas online acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou saldos superiores a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 deverão ser declarados. Estes valores podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar: Obrigatoriedade se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil em 2025, ou possui investimentos no exterior.

Calendário da restituição: Os lotes serão pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix.

A entrega da declaração após 29 de maio resultará em multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Fonte: Agência Brasil.

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