O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (11) o pedido da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para estender a decisão que barrou a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na CPMI do INSS. Leila Pereira buscava evitar o depoimento como testemunha na comissão.
Em sua decisão, Dino explicou que pedidos semelhantes para barrar convocações na CPMI devem ser apresentados ao Supremo com fundamentos distintos, sem questionar a votação dos requerimentos em bloco. O ministro ressaltou que a anulação de procedimentos se refere especificamente à quebra de sigilos, e não às convocações em geral.
Leila Pereira havia questionado sua convocação por ter sido aprovada em votação em bloco. Ela não compareceu ao depoimento marcado para esta segunda-feira, entendendo que a decisão de Dino sobre o caso de Lulinha suspendia sua convocação.
Dino destacou que sua decisão sobre o filho do presidente não impediu a CPMI de convocar testemunhas aprovadas em bloco. A suspensão da quebra de sigilo aprovada dessa forma ocorreu porque tal procedimento afeta a intimidade e a vida privada, exigindo individualização e motivação para cada caso, não podendo ser adotado em bloco.
"É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha", afirmou o ministro.
Apesar de manter a convocação, Dino vetou a condução coercitiva de Leila Pereira. Ela poderá comparecer à comissão nesta quinta-feira ou solicitar o reagendamento do depoimento.