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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Dino mantém convocação de Leila Pereira para CPMI do INSS

Ministro Flávio Dino nega pedido de Leila Pereira para se livrar de depoimento na CPMI do INSS. Presidente do Palmeiras poderá comparecer ou reagendar o depoimento.

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Dino mantém convocação de Leila Pereira para CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (11) o pedido da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para estender a decisão que barrou a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na CPMI do INSS. Leila Pereira buscava evitar o depoimento como testemunha na comissão.

Em sua decisão, Dino explicou que pedidos semelhantes para barrar convocações na CPMI devem ser apresentados ao Supremo com fundamentos distintos, sem questionar a votação dos requerimentos em bloco. O ministro ressaltou que a anulação de procedimentos se refere especificamente à quebra de sigilos, e não às convocações em geral.

Leila Pereira havia questionado sua convocação por ter sido aprovada em votação em bloco. Ela não compareceu ao depoimento marcado para esta segunda-feira, entendendo que a decisão de Dino sobre o caso de Lulinha suspendia sua convocação.

Dino destacou que sua decisão sobre o filho do presidente não impediu a CPMI de convocar testemunhas aprovadas em bloco. A suspensão da quebra de sigilo aprovada dessa forma ocorreu porque tal procedimento afeta a intimidade e a vida privada, exigindo individualização e motivação para cada caso, não podendo ser adotado em bloco.

"É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha", afirmou o ministro.

Apesar de manter a convocação, Dino vetou a condução coercitiva de Leila Pereira. Ela poderá comparecer à comissão nesta quinta-feira ou solicitar o reagendamento do depoimento.

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