A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS recorreu nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro Flávio Dino. Dino suspendeu a aprovação em bloco de 87 pedidos de quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático, incluindo dados do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
O recurso, protocolado pela Advocacia do Senado, argumenta que a votação em bloco é legal e que a decisão do ministro interfere indevidamente no funcionamento do Congresso. A CPI defende que não há exigência constitucional ou regimental para votação individualizada de cada requerimento.
A comissão sustenta que a aprovação conjunta de pedidos estava prevista no regimento e que houve debate prévio na sessão. A Advocacia do Senado alega que exigir análise individualizada inviabilizaria o trabalho das CPIs e que a votação em bloco é uma prática recorrente no Congresso.
A CPI também argumenta que a forma de votação é uma questão de organização interna do Parlamento, não sujeita a controle judicial. A peça classifica a decisão de Dino como um ato "interna corporis", protegida pela separação dos Poderes.
O terceiro ponto do recurso contesta a avaliação de que os requerimentos careciam de fundamentação. A CPI afirma que, por ter natureza política e investigativa, não se exige o mesmo rigor de detalhamento de uma decisão judicial, bastando a indicação de causa provável.
A comissão alega que a decisão liminar não deveria se estender automaticamente a todos os alvos, pois o mandado de segurança foi impetrado por apenas um investigado.