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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Juristas apontam propaganda eleitoral antecipada em atos de Lula e Bolsonaro

Juristas analisam declarações de Lula e manifestações em ato bolsonarista como possíveis violações à legislação eleitoral.

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Juristas apontam propaganda eleitoral antecipada em atos de Lula e Bolsonaro

Especialistas em direito eleitoral veem indícios de propaganda eleitoral antecipada em manifestações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). As avaliações apontam para descumprimento da legislação, que proíbe pedidos de voto antes do período oficial de campanha, iniciado em 16 de agosto.

O presidente Lula, durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho em São Paulo, declarou: "Eu sou um cara de muita sorte... se preparem quando chegar a eleição, e na eleição votem em quem tem sorte". A fala foi interpretada por juristas como Francieli Campos, da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, como um pedido de voto, mesmo que em tom metafórico. No entanto, Marcio Alvin, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, considera a fala mais oblíqua e dentro de uma zona cinzenta onde a Justiça Eleitoral poderia interpretá-la sob o princípio da liberdade de expressão.

Por outro lado, o ato do bolsonarismo na Avenida Paulista, em São Paulo, também gerou contestações. O deputado federal Lindbergh Farias (PT) protocolou representação contra Flávio Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que o evento se tornou um "palanque" antes do tempo. Juristas como Fernando Neisser, professor da FGV Direito São Paulo, e Rafael Martins, advogado eleitoral, apontam para falas como "se Deus quiser" e "Flávio com certeza vai ser o futuro do Brasil" como exemplos de propaganda antecipada. Eles explicam que expressões como "palavras mágicas", que equivalem semanticamente a um pedido de voto, configuram infração à lei.

A lei eleitoral permite a pré-campanha com manifestações e exaltação de qualidades pessoais, mas proíbe pedidos explícitos de voto ou uso de mensagens com o mesmo sentido. A propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e o valor pode ser o do investimento total se ultrapassar essa faixa. O político beneficiado também pode ser multado se comprovado o conhecimento prévio da veiculação.

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