O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2026, embora não seja dedutível como despesa de educação. Segundo a advogada tributarista Cristiane Tamy Herrera, o Fies é um empréstimo, e os valores pagos pelo governo não podem ser deduzidos pelo contribuinte. No entanto, as mensalidades pagas à instituição de ensino com recursos do Fies durante a graduação são consideradas despesas dedutíveis.
Os valores utilizados do financiamento para pagamento da instituição de ensino superior podem ser deduzidos. Para dependentes cursando ensino superior com até 24 anos, a regra é a mesma. Contudo, a inclusão de um dependente pode não reduzir o imposto a pagar se ele possuir rendimentos tributáveis.
As mensalidades pagas à instituição de ensino devem ser declaradas na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com base em declaração emitida pela própria instituição. O limite anual para dedução em 2025 foi de R$ 3.561,50, com valor para 2026 a ser informado.
O total do empréstimo obtido com o Fies deve ser declarado na ficha de Dívidas e Ônus Reais, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido iniciado. Atualmente, o Fies possui cerca de 2,4 milhões de contratos ativos.
O informe de pagamentos do Fies pode ser obtido no portal Sifesweb (Caixa) ou pelos sites da Caixa e Banco do Brasil, utilizando o CPF e senha. A declaração dos pagamentos feitos à instituição de ensino deve ser solicitada à própria faculdade.