O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (27) que o advogado Paulo Humberto Barbosa não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A convocação, aprovada na véspera, foi transformada em ato facultativo, permitindo que o investigado escolha se deseja ou não depor à comissão.
Barbosa, que adquiriu parte do resort Tayayá no ano passado, teve sua convocação ligada à polêmica envolvendo o hotel no Paraná. O empreendimento está no centro de uma investigação que apura a venda de uma participação pela Maridt Participações, empresa da qual o ministro Dias Toffoli é sócio, para um fundo ligado ao Banco Master. A Maridt integrou a administração do resort até fevereiro de 2025, quando o local foi vendido a Barbosa.
Na decisão, Mendonça citou o princípio constitucional da não autoincriminação, garantindo o direito do investigado de não produzir provas contra si. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF assegura que não há obrigatoriedade nem sanção para o não comparecimento em tais casos.
Mendonça também afirmou que o controle judicial sobre atos de CPIs não interfere na separação de poderes, mas sim assegura a supremacia da Constituição, prevenindo possíveis abusos.