O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que vigilantes não terão direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro Gilmar Mendes proferiu o voto decisivo na sexta-feira, em plenário virtual.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor do benefício, argumentando que a atividade expõe os profissionais a riscos reais à saúde mental e integridade física. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes abriu divergência, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Moraes baseou seu voto negativo em decisões anteriores sobre guardas municipais, onde o risco não foi reconhecido.
O INSS argumentou que a concessão do benefício poderia gerar um impacto de R$ 154 bilhões na Previdência em 35 anos. A decisão do STF tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes.
A comprovação para a aposentadoria especial exigiria reconhecimento por lista de profissões até 1997. Após essa data, seria necessário um laudo que atestasse os riscos da profissão.