O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para que a Lei de Anistia, de 1979, não se aplique a crimes de ocultação de cadáver e sequestro, praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para analisar o caso.
Dino argumentou que a anistia não pode alcançar delitos cuja execução se prolongou além de 15 de agosto de 1979, marco temporal da lei. Segundo o ministro, crimes como ocultação de cadáver e sequestro são permanentes, pois continuam existindo enquanto o corpo não é encontrado ou a vítima não é libertada.
O ministro ressaltou que o STF já decidiu em 2010 pela recepção da Lei de Anistia pela Constituição de 1988, mas destacou que o julgamento anterior não abordou especificamente a questão dos crimes permanentes.
O Supremo analisa recursos do Ministério Público Federal em casos de ocultação de cadáver e sequestro. Entre eles estão crimes ocorridos na Guerrilha do Araguaia e o desaparecimento de um ex-fuzileiro naval em 1971.
Dino citou jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de entendimentos internacionais sobre desaparecimento forçado, para fundamentar seu voto.
O ministro propôs que a Lei de Anistia não se aplique a crimes permanentes que se estenderam para além do período delimitado pela própria lei. Para Dino, aplicar a anistia a esses casos seria conceder um "salvo-conduto para infrações futuras".
A Corte já reconheceu a repercussão geral do tema. Em 2010, o STF validou a Lei de Anistia, mas a composição atual do tribunal é diferente, o que pode influenciar o resultado da nova análise.