As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão por novas mudanças em 2026, de acordo com o calendário de transição previsto na Reforma da Previdência, implementada em 2019. As elevações nas exigências envolvem quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha direito ao benefício.
Regras progressivas para aposentadoria em 2026
Pela regra da idade mínima progressiva, em 2026 será possível se aposentar com mulheres de 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima será de 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.
Outra forma de acesso ao benefício é pela regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo o requisito de tempo mínimo de contribuição.
Regras de pedágio e transição
Continuam válidas as regras de pedágio, direcionadas aos trabalhadores próximos da aposentadoria em novembro de 2019, data que marca o início das mudanças. Nesses casos, o trabalhador deve cumprir um tempo adicional de contribuição, equivalente a 50% ou 100% do período faltante para garantir o benefício.
Cálculo do valor do benefício a partir de 2026
O cálculo do benefício seguirá o modelo da reforma, com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Quanto mais tempo a pessoa continuar contribuindo após atingir o tempo mínimo, maior será o valor final. A aposentadoria começa em 60% da média salarial e aumenta 2% a cada ano de contribuição adicional além do mínimo.
Condições para solicitar aposentadoria em 2026
Segundo o INSS, trabalhadores poderão solicitar aposentadoria em 2026 ao cumprir uma das seguintes condições: atingir a idade mínima progressiva com o tempo de contribuição necessário; alcançar a pontuação exigida na regra de pontos; ou cumprir os requisitos das regras de pedágio, quando aplicável.
Impacto das mudanças e limites finais
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, alterou a idade mínima obrigatória, a forma de cálculo dos benefícios e criou regras de transição, que ajustam gradualmente as exigências ao longo dos anos. Após o término do escalonamento, as idades mínimas finais serão de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já na regra de pontos, o teto será de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, quando as exigências deixarem de subir anualmente.
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