O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (2) que empresas estatais não têm autorização para solicitar recuperação judicial ou declarar falência, mantendo o entendimento unânime dos ministros sobre o tema. A decisão ocorreu após a análise de recursos de uma empresa municipal de Montes Claros (MG) que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Decisão do STF sobre empresas públicas e recuperação judicial
Os magistrados já haviam definido que, mesmo as empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam na concorrência com a iniciativa privada não podem recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Falências, de 2005. Na análise do caso de Montes Claros, os ministros rejeitaram embargos de declaração, recurso que visa esclarecer dúvidas, e reafirmaram o entendimento anterior.
Contexto econômico e déficit das estatais
A decisão acontece em meio ao crescimento do déficit das estatais federais, que atingiu R$ 6,35 bilhões até outubro de 2025, valor próximo ao rombo total de R$ 6,73 bilhões registrado em todo o ano de 2024, o maior desde o início da série histórica em 2002. Segundo especialistas, a proibição de recuperação judicial contribui para evitar que problemas financeiros dessas empresas afetem a estabilidade econômica.
Mais sobre o déficit das estatais
Origem do caso e argumentos do recurso
O recurso que chegou ao STF foi apresentado pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb) de Montes Claros, questionando uma decisão do TJ-MG que impediu a empresa de solicitar recuperação judicial. Apesar de a Lei de Falências excluir explicitamente empresas públicas de suas regras, a companhia argumentou que a Constituição garante tratamento igualitário entre estatais e empresas privadas.
Repercussão geral e posicionamento do relator
O mérito do caso foi considerado uma questão de repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado vale para casos semelhantes em todo o país. O relator do processo, o ministro Flávio Dino, afirmou que \”as crises dessas empresas, caso submetidas ao mercado, poderiam causar graves perturbações socioeconômicas por envolverem atividades de interesse público\”.
Dino também destacou que a decretação de falência de uma empresa estatal transmitiria a impressão de que o próprio Estado estaria falindo, o que é inaceitável. “Uma sustentação oral presencial não teria alterado o resultado, pois a decisão está fundamentada em bases sólidas e constitucionais”, concluiu.
Reação e próximos passos
Após o julgamento, o município de Montes Claros recorreu da decisão sob alegação de que o julgamento por meio do plenário virtual possa ter influenciado o resultado. Contudo, o recurso também foi rejeitado pelo relator e pelos demais ministros.
A decisão do STF reforça a jurisprudência de que empresas estatais não podem utilizar os instrumentos de recuperação judicial para aliviar seus déficits, preservando a estabilidade do setor público e a imagem do Estado diante da sociedade.
Para mais detalhes, acesse o texto completo.


