O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga até 2030 os benefícios tributários relacionados às taxas de fiscalização, instalação e funcionamento das estações de telecomunicações. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometendo fortalecer o setor de tecnologia no país.
Medidas e impactos das desonerações tributárias
Com a nova legislação, os benefícios tributários se aplicarão aos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essas taxas abrangem estações de telecomunicações que fazem parte de sistemas de comunicação máquina a maquina, essenciais para aplicações da internet das coisas (IoT), além de estações de satélites de pequeno porte.
A proposta estipula que a redução nos valores das TFI, CFRP e Condecine será válida até 31 de dezembro de 2030. O Ministério das Comunicações ficará encarregado de acompanhar e avaliar os benefícios tributários que devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão foi motivada pela necessidade de alavancar investimentos em IoT, que têm se mostrado promissores no Brasil nos últimos anos.
Crescimento do mercado de internet das coisas
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital) mostra que os benefícios tributários são responsáveis por 43,75% da demanda por equipamentos de IoT no Brasil entre 2021 e 2025. As projeções indicam que, se esses benefícios forem mantidos, o número total de dispositivos de IoT pode subir para 60,5 milhões até 2030, levando em conta as variáveis macroeconômicas atuais.
O relator do projeto, senador Efrahin Filho (União-PB), explicou que, caso os incentivos fiscais sejam encerrados, este número poderia cair entre 42,04 milhões e 44,72 milhões de dispositivos, o que frisa a importância de reter esses benefícios para o avanço da IoT no país.
Implicações econômicas e regulamentares
Segundo o senador, a prorrogação não é considerada uma renúncia fiscal ou perda efetiva de receita, uma vez que se trata da renovação de um benefício tributário já incorporado nas projeções orçamentárias vigentes. A continuidade das desonerações nas taxas de fiscalização de instalação e funcionamento visa estimular o desenvolvimento da economia digital, o que é essencial para a inovação no Brasil.
O relator também mencionou que a prorrogação dos benefícios não comprometerá a finalidade regulatória das contribuições de intervenção econômica, mantendo a integridade do poder de polícia e a intervenção estatal nos setores regulados. A sustentabilidade da arrecadação também é um ponto destacado, com o incremento no número de dispositivos trazendo uma arrecadação adicional de R$ 2,58 bilhões entre 2021 e 2025, considerando a cadeia de valor da IoT.
Para o período de 2026 a 2030, o estudo estima uma arrecadação líquida adicional de cerca de R$ 1,35 bilhão, resultante do aumento dos dispositivos se os benefícios forem mantidos, ressaltando a viabilidade e a importância econômica das desonerações tributárias para o país.
O projeto de lei, ao prorrogar esses benefícios, demonstra o compromisso do legislativo em fomentar o crescimento tecnológico e econômico, apoiando a expansão do setor de telecomunicações e a adoção contínua de soluções de internet das coisas a nível nacional.
Com a aprovação legislativa, espera-se que o Brasil siga adiante em sua caminhada rumo à inovação, posicionando-se como um protagonista nas tecnologias digitais no cenário global.



