Brasil, 29 de setembro de 2025
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STJ destaca proteção do bem de família na sucessão e crimes contra o patrimônio

Tribunal reforça entendimento sobre impenhorabilidade do bem de família e aplicação de minorantes no crime de latrocínio

A última edição da Pesquisa Pronta, divulgada pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz novidades sobre temas relevantes do direito civil e penal. Entre os destaques, estão decisões que reforçam a proteção do bem de família na sucessão hereditária e a aplicação de minorantes em crimes patrimoniais.

Proteção do bem de família na sucessão hereditária

Segundo o STJ, o bem de família possui proteção especial contra penhoras, mesmo em processos de sucessão. A tese aponta que a impenhorabilidade deve ser preservada na partilha de bens, garantindo a estabilidade familiar. Para isso, o tribunal reforçou o entendimento de que a proteção abrange também a fase de herança, desde que o bem seja declarado como de família.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “a proteção do bem de família deve ser preservada na sucessão hereditária, observando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família”. Para conferir detalhes da decisão, acesse a proteção do bem de família na sucessão hereditária.

Impenhorabilidade e fração ideal do bem

Outro tema tratado é a análise da impenhorabilidade quanto à fração ideal do bem de família. A corte reafirmou que a fração do imóvel destinada à moradia deve manter a proteção, mesmo em ações de execução. Assim, eventuais penhoras ou registros de bloqueio precisam respeitar esse limite.

Para mais informações, consulte a íntegra da análise de impenhorabilidade e fração do bem de família.

Crimes contra o patrimônio e aplicação de minorantes

No campo penal, o STJ adotou o entendimento de que a participação de menor importância deve ser considerada uma minorante em delitos patrimoniais, como o latrocínio. A decisão reforça a possibilidade de atenuar a pena na quantidade de envolvimento do réu, especialmente em crimes complexos.

A relatora do julgamento destacou que “a aplicação da minorante, especialmente na participação de menor relevância, deve ser priorizada para evitar penas excessivas”. Assim, a corte afirma que essa prática é compatível com os princípios do direito penal e da adequada individualização da pena.

Insignificância no furto e o repouso da vítima

Outra tese reafirmada refere-se ao princípio da insignificância nos casos de furto de bens de valor reduzido, quando a restituição da vítima é possível. Além disso, há discussões sobre a relevância do fato de a vítima estar em repouso no momento do crime, o que pode influenciar na avaliação do grau de ofensividade.

Mais detalhes podem ser conferidos na decisão sobre furto e repouso da vítima.

Sobre a ferramenta

A Pesquisa Pronta serve como recurso para consultar, em tempo real, as teses de jurisprudência do STJ relacionadas a temas específicos, organizadas por ramo do direito ou categorias. O serviço está disponível permanentemente no portal do tribunal. Para acessá-lo, basta navegar pelo menu Jurisprudência > Pesquisa Pronta no site oficial.

Confira a íntegra da publicação e principais entendimentos do STJ no site do STJ.

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