Celebrando seus 10 anos em julho de 2025, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) consolidou avanços na proteção jurídica e na inclusão social do grupo, fundamentada na Convenção da ONU. A legislação promoveu uma mudança de paradigma ao adotar o modelo biopsicossocial e reforçar aspectos como acessibilidade, autonomia e participação social.
Importância do Estatuto para os direitos da pessoa com deficiência
Desde sua aprovação, o estatuto tem sido base para decisões judiciais que garantem direitos essenciais, incluindo acesso à justiça, saúde, educação, trabalho, cultura e tecnologia assistiva. A lei também traz conceitos inovadores, como a prioridade na garantia de direitos e a necessidade de inclusão social digna e igualitária.
Alterações na incapacidade e jurisdição judicial
Recentemente, julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçaram a aplicação das mudanças promovidas pelo estatuto. Em 2025, a Terceira Turma declarou que, após a vigência da lei, apenas menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para atos civis, eliminando previsões anteriores de incapacidade por deficiência mental.
Impacto na prescrição e na ação civil
Outro aspecto destacado foi a modificação na regra de prescrição para pessoas relativamente incapazes. Em julgamento de 2023, o STJ reconheceu que, com o Estatuto, indivíduos com enfermidade mental transitória ou permanente passaram a ser considerados relativamente incapazes, sujeitos ao prazo prescricional próprio do Código Civil, o que impacta demandas relacionadas a direitos civis e tributários.
Proteção na fase de alimentos e responsabilização familiar
Nos casos de filhos com doenças mentais incapacitantes, a legislação presume a necessidade de alimentos, independentemente do limite da maioridade. Em 2025, o STJ reafirmou que a obrigação de sustento deve ser mantida, especialmente quando o beneficiário depende de cuidados contínuos, como no caso de um jovem que recebe benefício de assistência social.
Desistência em ações de alimentos e prioridade de direitos
Decisões recentes reforçam que ações envolvendo alimentos de pessoa com deficiência não podem ser abandonadas unilateralmente pelo autor, sobretudo quando a necessidade é presumida e o interesse da pessoa vulnerável prevalece. Em 2025, o STJ destacou a prioridade na proteção dessas pessoas conforme o artigo 8º do estatuto.
Curatela e conflito de interesses***
Outra pauta abordada foi a nomeação de curadores. Em 2025, o STJ afirmou que uma médica que trabalhou na clínica onde a paciente, incapaz, foi internada, não poderia atuar como sua curadora devido ao conflito potencial de interesses, reforçando o princípio de que a curatela visa garantir o melhor interesse do incapaz, prioritariamente, por parentes próximos ou o cônjuge.
Desafios e perspectivas futuras
A legislação de inclusão, celebrada por especialistas e entidades de defesa dos direitos, continua a evoluir. Os julgados recentes reforçam o compromisso do Poder Judiciário em concretizar a proteção e a autonomia das pessoas com deficiência. Ainda há questões a serem aprimoradas, especialmente na acessibilidade plena e na celeridade dos processos judiciais.
Segundo especialistas, o avanço na legislação deve continuar a promover uma sociedade mais igualitária, combatendo preconceitos e ampliando a participação social das pessoas com deficiência, que representam uma parcela significativa da população brasileira.
Fonte: STJ Notícias