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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Política

Prazo para pagamento em ação de busca e apreensão de bem com alienação fiduciária

<p> STJ define novo prazo para pagamento em ações de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária</p>

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou recentemente o início do prazo para o pagamento em ações de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária. A medida busca oferecer maior segurança jurídica para credores e devedores envolvidos nesse tipo de procedimento judicial.

Entenda o procedimento e o novo prazo

De acordo com o informativo do STJ, o início do prazo para pagamento deve ser observado após a citação do devedor na ação de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária. Este período visa garantir a oportunidade de quitação de débito antes de medidas de retenção do bem.

O prazo estipulado pelo tribunal tem como objetivo esclarecer pontos até então considerados ambiguos na legislação, promovendo praticidade e segurança nos processos judiciais relacionados a bens fiduciários.

Implicações práticas para credores e devedores

Segundo o entendimento do STJ, o credor deve comunicar formalmente ao devedor o início do prazo de pagamento, que passa a valer a partir da respectiva citação. O devedor, por sua vez, tem um período definido para regularizar sua situação financeira e evitar a perda do bem.

Especialistas jurídicos avaliam que a medida proporciona maior transparência e eficiência na resolução de conflitos. "A definição clara do prazo contribui para a celeridade do processo e evita alongamentos desnecessários", explica a advogada Carla Mota, especialista em direito bancário.

Contexto e próximas etapas

O informativo do STJ, publicado no dia 9 de setembro de 2025, faz parte de uma série de orientações para uniformizar o entendimento sobre o tema. A expectativa é que, com essa orientação, a tramitação das ações seja mais ágil e alinhada às normas atuais.

O tribunal reafirma a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

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