Na cidade de Palmas, no Tocantins, o prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir) sancionou três novas leis que visam garantir direitos fundamentais aos cidadãos, incluindo a proteção animal e a dignidade menstrual de estudantes. As normas, que incluem a obrigatoriedade de denunciar maus-tratos a animais em condomínios, a proibição de fogos de artifício barulhentos e a distribuição de absorventes higiênicos em escolas públicas, foram publicadas no Diário Oficial em 2 de julho.
Proteção aos animais em condomínios
A primeira legislação, a Lei Nº 3.211, estabelece que condomínios residenciais e comerciais devem denunciar casos de maus-tratos a animais. A lei também obriga a fixação de cartazes informativos nos espaços comuns, como elevadores, para alertar sobre a criminalização dessa prática, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Os cartazes devem conter a mensagem: “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”. Em casos de descumprimento, o condomínio poderá ser multado, conforme os critérios da legislação vigente de proteção animal. Essa medida é essencial para envolver a comunidade na luta contra o abandono e a violência contra os animais, promovendo a responsabilidade conjunta na proteção deles.
Proibição de fogos de artifício
A Lei Nº 3.209 é outra importante conquista para o bem-estar da população de Palmas, pois proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos. Esta proibição se aplica a todos os eventos públicos e privados realizados na cidade.
Embora a legislação tenha sido uma vitória, não foram especificadas as medidas de fiscalização ou as punições para quem desrespeitar a norma, o que gera um certo grau de incerteza sobre a efetividade da lei. No entanto, a expectativa é que a proibição contribua para um ambiente mais seguro e confortável, especialmente para pessoas com sensibilidades auditivas e os animais de estimação, que frequentemente sofrem com os ruídos provocados pelos fogos.
Distribuição de absorventes nas escolas
A terceira medida sancionada, a Lei Nº 3.215, implementa um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas da rede pública municipal. A iniciativa visa atender às alunas de baixa renda, garantindo dignidade menstrual e promovendo a saúde e o bem-estar das estudantes.
A distribuição será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma regular e gratuita. As escolas devem criar um ambiente propício para a entrega dos produtos, respeitando a privacidade das alunas. Além disso, a lei permite parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar a iniciativa e ampliar o alcance do programa.
Impacto das novas leis na comunidade
Essas novas legislações representam um avanço significativo em Palmas, demonstrando um comprometimento com a proteção animal e a promoção da saúde pública. A lei que obriga a denúncia de maus-tratos a animais busca criar uma cultura de responsabilidade e cuidado em relação aos seres vivos, enquanto a proibição dos fogos de artifício é um passo em direção a um convívio mais harmônico e saudável.
Além disso, a distribuição de absorventes higiênicos reflete a preocupação com a desigualdade social e a saúde menstrual, fatores muitas vezes negligenciados nas políticas públicas. A iniciativa deve contribuir para que mais alunas permaneçam na escola e sintam-se respeitadas durante o seu período menstrual, evitando constrangimentos que podem impactar negativamente sua educação.
Em suma, as leis sancionadas pelo prefeito Carlos Velozo são uma resposta às demandas da sociedade palmense, refletindo uma nova era de conscientização e cuidados com o bem-estar coletivo, tanto de humanos quanto de animais. A expectativa é de que outras cidades sigam o exemplo de Palmas, criando legislações semelhantes para promover a dignidade e a proteção em suas comunidades.