A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que deve prevalecer no registro civil a identidade autopercebida pelo indivíduo, incluindo pessoas não binárias que não se reconhecem exclusivamente como homem ou mulher. A decisão reforça o direito de cada pessoa definir seu gênero, independentemente de vistas tradicionais ou registros anteriores.
Decisão do STJ sobre identidade de gênero não binária
A corte interpretou que a autonomização da identidade de gênero deve ser respeitada, garantindo o reconhecimento no registro civil sem necessidade de cirurgia ou procedimentos biomédicos. Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento é que “a identidade de gênero autopercebida deve prevalecer, assegurando o direito fundamental à dignidade e à individualidade”.
Impulso aos direitos de pessoas não binárias
Esta decisão é mais um avanço na proteção dos direitos de LGBTQIA+ no Brasil, especialmente para pessoas não binárias, que muitas vezes enfrentam resistência e burocracias para modificar seus registros. A jurisprudência do STJ reforça o entendimento de que o Estado deve respeitar a identidade de gênero autodefinida, sem imposições de critérios médicos ou sociais.
Repercussão e próximos passos
Especialistas afirmam que a decisão pode orientar outros tribunais eCartas brasileiras a adotarem interpretações similares, facilitando o acesso ao reconhecimento oficial do gênero/autopercepção de cada indivíduo. Além disso, a decisão do STJ pode impactar propostas legislativas que visam facilitar mudanças no registro civil relacionadas à identidade de gênero.
A nova edição do programa STJ Notícias, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, destaca essa decisão e outros julgamentos recentes da corte. A transmissão será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (20), às 13h30, com reprises na quinta (22), às 19h30, e no domingo (25), às 18h30. Para assistir, clique aqui.
Segundo o STJ, a jurisprudência reforça a necessidade de o Estado reconhecer a identidade de gênero autopercebida como uma manifestação fundamental da liberdade individual e do direito à dignidade. A decisão reafirma o compromisso da corte com a proteção dos direitos humanos e a pluralidade de identidades de gênero.