Brasil, 19 de maio de 2025
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Imposto de Renda 2025: prazo final se aproxima e 21 milhões ainda não declararam

Com menos de duas semanas para o fim, 21 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2025.

Faltam menos de duas semanas para o término do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — relativa ao ano-calendário de 2024. O limite para a entrega é até as 23h59 do dia 30 de maio. Até o momento, foram feitas apenas 25,1 milhões de declarações de um total esperado de 46,2 milhões, deixando cerca de 21,1 milhões de documentos ainda pendentes, segundo a Receita Federal.

Prazo e obrigatoriedades do Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e se encerrará em 30 de maio. Para que um trabalhador seja obrigado a declarar, é necessário que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano anterior. Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta é de R$ 169.440. Vale destacar que estão isentos da declaração aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se encaixarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Além disso, o cronograma de pagamento das cinco lotes de restituição terá início em 30 de maio e se estenderá até 30 de setembro. A penalidade para quem não declarar ou atrasar o envio é uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Erros comuns na declaração do Imposto de Renda

Especialistas e consultores financeiros ressaltam a importância de revisar as informações antes do envio da declaração. Marco Loureiro, sócio e líder da XP no Centro-Oeste, aponta os erros mais frequentes cometidos pelos investidores:

  1. Equívoco nas alíquotas das operações durante o ano;
  2. Utilização inadequada da nota de corretagem;
  3. Imprecisão na declaração de investimentos internacionais.

Como proceder na declaração do IR?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve escolher a plataforma para preenchê-la. As opções incluem o site da Receita Federal, programa para computador, aplicativo para celular ou tablet, cada um com suas particularidades.

Modalidades de preenchimento

Os contribuintes têm três alternativas para iniciar a declaração:

  1. Usar a declaração pré-preenchida;
  2. Basear na declaração do ano anterior;
  3. Preencher uma declaração em branco.

A Receita Federal informa que as declarações não são aceitas entre 1h e 5h (horário de Brasília), necessitando ser enviadas em outros horários.

Vantagens da declaração pré-preenchida

A opção pela declaração pré-preenchida facilita o processo, uma vez que reúne informações a partir de cruzamento de dados, como rendimentos e deduções. Estima-se que cerca de 57% das declarações serão feitas nesse formato, o que reduz a possibilidade de erros. Para utilizar essa modalidade, é fundamental ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Outra vantagem é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolha de restituição via Pix terão prioridade na fila para receber a restituição.

Preenchendo com base na anterior

Neste modelo, o contribuinte pode usar as informações da declaração anterior, mas deve atualizá-las conforme necessário. Essa funcionalidade está disponível apenas no programa para computadores.

Preenchimento em branco

Quem preferir pode iniciar do zero. É possível importar informações sobre rendimentos e deduções através do programa para computador.

Revisão e envio da declaração

Após o preenchimento, é crucial revisar a declaração e, em seguida, enviá-la ao Fisco. O contribuinte deve ter atenção ao escolher entre dois tipos de desconto:

  • Desconto legal: considera as despesas para reduzir o imposto a pagar.
  • Desconto simplificado: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Após o envio, é importante monitorar o resultado. Caso o valor do imposto a pagar seja menor do que o valor pago, o contribuinte terá direito à restituição. Por outro lado, se o valor a pagar for maior, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Cabe também checar eventuais pendências ao enviar a declaração, como erros de digitação ou falta de informações obrigatórias, que impedirão o envio até que sejam corrigidos.

Por fim, recomenda-se guardar o recibo e os comprovantes por até cinco anos, pois a Receita pode solicitar essas informações para verificação.

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