Brasil, 16 de maio de 2025
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Programa Crédito do Trabalhador facilita portabilidade de dívidas

A partir de sexta-feira (16), trabalhadores poderão migrar suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, com juros mais baixos.

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) poderão migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. Este programa, criado para fornecer crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada, oferece uma alternativa vantajosa para aqueles que desejam trocar dívidas mais caras por opções mais baratas. Até agora, a troca de dívidas só podia ser feita dentro da mesma instituição.

Mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. No entanto, nesta etapa inicial, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Juros e vantagens do programa

A troca de dívidas só é vantajosa quando o consignado para CLT, lançado há dois meses, tem juros mais baixos que as linhas de crédito já contratadas. Em média, o CDC possui taxas que variam entre 7% e 8% ao mês, enquanto as taxas do Crédito do Trabalhador estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando apenas 1,6% ao mês.

De acordo com a medida provisória (MP) que introduziu o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para realizar o procedimento, o trabalhador deve contratar um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quitar sua dívida anterior, podendo solicitar novo crédito caso tenha margem consignável disponível.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas ficará em vigor por 120 dias, até 21 de julho, conforme estipulado na MP. Além disso, as instituições financeiras podem oferecer diretamente aos seus clientes opções para migrar para o Crédito do Trabalhador com condições vantajosas. Se o trabalhador não considerar favoráveis as novas condições, ele poderá optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona a migração

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento de seus dados, como CPF, tempo de serviço e margem disponível para crédito.

  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
  • O trabalhador escolhe a proposta que considerar mais vantajosa, com juros mais baixos.
  • As parcelas do novo crédito serão descontadas diretamente na folha de pagamento.
  • Até 35% da renda mensal estão disponíveis para comprometimento com o empréstimo.

Como solicitar a portabilidade

  • Verifique se o banco de destino oferece a nova modalidade de consignado para CLT.
  • Solicite a portabilidade através dos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume automaticamente o crédito, aplicando os juros e prazos da nova linha.

Próximas etapas do programa

A partir de 6 de junho, os trabalhadores que optaram pela nova modalidade de consignado privado poderão trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer as melhores taxas de juros. Nessa nova fase, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, incluindo as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A gestão da troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos será realizada pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego monitorará diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. Entretanto, os trabalhadores também podem contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos relacionados ao cheque especial ou ao cartão de crédito, necessitando, para isso, renegociar a dívida antes de contratarem o empréstimo.

Conforme dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou aproximadamente R$ 10,3 bilhões. A média dos contratos gira em torno de R$ 5.383,22, com uma média de 17 parcelas e pagamento médio de R$ 317,20. Dentre as mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 já atuam com a nova modalidade de consignado, sendo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

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