Brasil, 3 de abril de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF acaba com revista íntima vexatória em presídios e declara ilegais provas obtidas por esse método

STF proíbe revista íntima vexatória em visitantes de presídios e impõe nova conduta nacional
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que é inadmissível a revista íntima vexatória em visitantes de presídios. A prática, considerada degradante, consiste em obrigar o visitante a se despir total ou parcialmente, agachar-se e expor os órgãos genitais para inspeção de agentes penitenciários — conduta agora expressamente proibida.

A decisão tem efeito vinculante e valerá para todas as instâncias do Judiciário e administrações penitenciárias do país. Provas obtidas por meio dessa prática serão consideradas ilegais, salvo exceções autorizadas judicialmente em casos concretos.

Nova tese do STF: o que muda?

Os ministros aprovaram a seguinte tese jurídica:

“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto.”

Além disso, ficou determinado:

  • A revista íntima só poderá ocorrer em casos específicos, com fundamento individualizado e consentimento do visitante;
  • O procedimento está proibido para menores de idade e pessoas incapazes;
  • União e estados terão 24 meses para implantar tecnologias seguras, como scanners corporais e detectores de metais;
  • Abusos ou excessos cometidos por agentes penitenciários resultarão em responsabilização judicial;
  • Visitantes podem ser impedidos de entrar nos presídios apenas com indícios robustos de que carregam objetos proibidos.
Revista íntima vexatória em presídios
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O caso que levou o tema ao STF

O julgamento analisou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul após a absolvição de uma mulher flagrada, em 2011, com 96g de maconha nas partes íntimas. O MP alegava que a decisão poderia abrir precedente para “imunidade criminal” em casos semelhantes. Contudo, a maioria dos ministros concluiu que a prática violava direitos fundamentais e não podia ser naturalizada.

O processo tramitava no STF desde 2020, tendo sido interrompido por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A decisão final foi tomada após discussão em plenário físico, com voto determinante do ministro Cristiano Zanin.

Uma decisão com efeitos práticos e humanitários

A decisão do STF marca um avanço significativo na proteção à dignidade humana, principalmente de mulheres — principais alvos desse tipo de revista. Movimentos sociais e organizações de direitos humanos celebraram a decisão, vista como um passo para a humanização das políticas prisionais no Brasil.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes