Teresina, 16 de setembro de 2024
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Governador Rafael Fonteles concede à Secretaria de Segurança poder de autorizar eventos

O recente Decreto Nº 23.181, de 26 de julho de 2024, assinado pelo governador Rafael Fonteles, estabelece novas regras para a autorização de eventos no Estado do Piauí, transferindo essa responsabilidade para a Secretaria de Segurança Pública. Segundo o texto, essa medida visa assegurar a segurança e a ordem pública durante a realização de eventos, mas levanta uma série de questões legais, operacionais e econômicas.

O decreto e seus principais pontos

O Decreto Nº 23.181 define diretrizes claras para a realização de eventos no Piauí, estabelecendo procedimentos e prazos para a obtenção de autorizações e classificando os eventos de acordo com o porte. Os eventos são divididos em três categorias:

  • Pequeno porte: até 4.000 pessoas.
  • Médio porte: até 10.000 pessoas.
  • Grande porte: acima de 10.000 pessoas.

Exclusões e procedimentos

Existem algumas exclusões importantes no decreto, que não se aplicam a manifestações decorrentes da liberdade de reunião, procissões, carreatas, celebrações religiosas (exceto festas juninas), sessões fotográficas de pequena escala, eventos em edificações particulares já licenciadas, eventos institucionais sem fins lucrativos, cerimônias de casamento, festas residenciais, festas de inauguração restritas ao local privado, feiras periódicas regulamentadas e doação de animais.

Os organizadores devem solicitar a autorização para eventos pelo site da Secretaria de Segurança Pública, respeitando os prazos mínimos de 15 dias úteis para eventos de pequeno porte, 30 dias úteis para médio porte e 40 dias úteis para grande porte. A possibilidade de indeferimento de autorizações com base em “interesse público” ou “conveniência” pode ser questionada pela sua subjetividade.

Impactos legais e direitos fundamentais

Liberdade de reunião

A exclusão de manifestações relacionadas à liberdade de reunião levanta questões legais, principalmente quanto à definição do que constitui uma “manifestação”. Esta definição pode ser subjetiva, criando espaço para interpretações variadas que podem restringir o direito à livre expressão.

Revogação de autorização

Outro ponto controverso é a revogação de autorizações com base em “interesse público” e “conveniência”. Esses termos vagos podem levar a decisões arbitrárias, gerando insegurança jurídica e questionamentos sobre a transparência e imparcialidade das autoridades responsáveis.

Prazos para requerimentos e flexibilidade

Os prazos estabelecidos para a apresentação de requerimentos podem ser considerados excessivos, especialmente para eventos de grande porte, que exigem uma antecedência mínima de 40 dias úteis. Essa rigidez pode limitar a flexibilidade dos organizadores, dificultando a realização de eventos que dependem de fatores externos ou que necessitam de resposta rápida a oportunidades emergentes.

Concentração de poder

A ampla discricionariedade concedida à Gerência de Operações e Investigações Criminais para impor restrições e coordenar eventos é outro aspecto que merece atenção. A centralização de poder pode resultar em decisões que não refletem as necessidades e particularidades locais, além de sobrecarregar uma única entidade com uma grande responsabilidade operacional.

Impacto econômico

As novas exigências e procedimentos rigorosos para a realização de eventos podem ter um impacto econômico negativo, especialmente para pequenos e médios organizadores. A burocracia adicional e os prazos extensos podem desestimular a realização de eventos, afetando setores como turismo, cultura e entretenimento, que são importantes para a economia local.

Responsabilidade dos organizadores

Os organizadores agora têm a responsabilidade de garantir que seus eventos sejam devidamente autorizados e seguros. Isso envolve uma preparação minuciosa e a apresentação de todos os documentos necessários dentro dos prazos estabelecidos pelo decreto.

Consequências para o não Cumprimento

A realização de eventos sem autorização ou que representem riscos à segurança pública pode resultar em penalidades severas, incluindo a interdição imediata do evento e possíveis sanções legais contra os organizadores.

Fiscalização rigorosa para garantir a segurança

De acordo com o decreto, a Secretaria de Segurança Pública agora tem o poder de propor a realização de diligências e operações de fiscalização. Essas ações são destinadas a prevenir e impedir a realização de eventos que não tenham sido autorizados ou que apresentem riscos significativos. As operações de fiscalização serão essenciais para identificar e agir contra eventos que possam comprometer:

  • A Segurança dos Logradouros Públicos: Assegurando que os espaços públicos não sejam usados de maneira que coloque em risco a segurança das pessoas.
  • A Segurança de Estabelecimentos: Protegendo tanto os negócios quanto os clientes de potenciais riscos associados a eventos não controlados.
  • A Circulação de Veículos e Pedestres: Garantindo que eventos não interfiram no tráfego e no fluxo seguro de pedestres.
  • A Saúde Pública: Prevenindo eventos que possam representar riscos sanitários ou de saúde para a população.
  • O Sossego e o Bem-Estar da Vizinhança: Evitando que eventos perturbem a paz e o conforto dos moradores das proximidades.

Medidas de prevenção e interdição

Para assegurar o cumprimento dessas diretrizes, a Secretaria de Segurança Pública está autorizada a realizar diligências preventivas e, se necessário, interditar eventos que não atendam aos requisitos legais. Isso inclui a aplicação de penalidades pertinentes aos organizadores que descumprirem as normas estabelecidas.

Operações de fiscalização

Estas operações serão conduzidas para verificar a conformidade dos eventos com as autorizações concedidas e garantir que todas as medidas de segurança estejam sendo seguidas. Os eventos que não tiverem autorização ou que representarem qualquer tipo de risco serão interditados imediatamente.

Prevenção de riscos

A Secretaria de Segurança Pública trabalhará proativamente para identificar eventos potencialmente perigosos antes que ocorram. Esta abordagem preventiva é crucial para minimizar riscos e evitar problemas que poderiam surgir durante a realização dos eventos.

O Decreto Nº 23.181/2024 estabelece um novo paradigma para a autorização de eventos no Piauí, transferindo a responsabilidade para a Secretaria de Segurança Pública. Enquanto a intenção de garantir segurança e ordem pública é válida, os pontos questionáveis quanto à legalidade, prazos e concentração de poder precisam ser cuidadosamente considerados e, se necessário, ajustados. A transparência nas decisões, a definição clara de termos e a flexibilidade operacional serão cruciais para equilibrar a segurança pública com os direitos fundamentais e o desenvolvimento econômico do estado.

Os organizadores de eventos devem se adaptar a essas novas exigências para garantir a conformidade e o sucesso de suas atividades.

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