Teresina, 21 de novembro de 2024
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Pesquisar
Close this search box.

Governo anuncia R$ 13 milhões para projetos de cultura via SIEC

Governo lança edital para projetos de cultura via SIEC
Governador Rafael Fonteles anuncia incentivos de R$ 13 milhões para projetos culturais no Piauí via Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC). A partir desta sexta-feira (3) interessados poderão apresentar projetos até o dia 3 de março. Com recursos isentos, o objetivo é estimular a cultura, preservar o patrimônio cultural do Estado.

O governador Rafael Fonteles anunciou incentivos ordem de R$ 13 milhões para projetos culturais no Piauí através do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC). O editoral será lançado na sexta-feira (3) pela Secretaria de Estado da Cultura. Interessados podem apresentar projetos até o dia 3 de março.

O SIEC 2023 contempla projetos culturais na área de música, artes cênicas, fotografia, cinema e vídeo, artes plásticas e artes gráficas, folclore e artesanato, pesquisa e documentação, literatura, patrimônio histórico, artístico e ambiental.

Com recursos concedidos via isensação fiscal, o governo espera conseguir estimular  a criação e produção de cultura em e processos de preservação e proteção do oatrimônio material e imaterial cultural do Estado. 

Durante o anúncio os investimentos, estavam presentes o secretário de Cultura do Piauí, Carlos Anchieta e o deputado estadual Fábio Novo (PT), que é ex-secretário da pasta.

“Nessa sexta-feira será lançado o edital do Siec de 2023. São R$ 13 milhões, recursos do Governo do Estado concedidos via isenção fiscal, o que facilita, porque as empresas poderão pagar direto aos projetos, aprovados via edital para fomentar a cultura, recuperar espaços de cultura e valorizar o patrimônio cultural do nosso Estado”

Rafael Fonteles

O SIEC

O Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC) foi criado através da Lei Nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, durante a gestão do governador Mão Santa. Desde que passou a vigorar, a lei sofreu 6 alterações.

O SIEC permite a apresentação de Projetos por pessoas físicas e jurídicas, desque que não tenha vincúlo direito com o incentivador. Os projetos devem ser apresentados via corrreios e serão apreciados pelo Conselho Deliberativo, responsável pela aprovação ou rejeição dos projetos.

O Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, é formado pelo presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), um representante da Associação Industrial do Piauí, um representante da Associação Comercial do Piauí, um representante da Secretaria de Planejamento, um representante da Secretaria de Educação e Cultura um representante da Secretaria da Fazenda, um dos membro do Conselho de Cultura do Estado escolhido dentre os representantes das comunidades representativas dos produtores culturais, um representante da Assembléia Legislativa e dois representantes da classe artística.

Para apresentar projetos como Empreendedor Cultura, a pessoa física ou jurídica deve ter caráter cultural e comprovar atividades culturais nos últimos dois anos, ser domiciliada no Estado e estar diretamente responsável pela realização do Projeto Cultural a ser incentivado.

Como ser um incentivador da cultura através do SIEC

O Incentivador cultura é o contribuinte do ICMS, que tenha transferido recursos para a realização de projetos culturais incentivados, através de doação, patrocínio ou investimento. Como incentivador, o contribuinte pode receber créditos fiscais em percentuais que vão de 50% a 100% ou deduções que vão de 15 a 70%, dependendo da modalidade.

Doação

Transferência de recurso ao Fundo de Incentivo à Cultura;

Patrocínio

Transferência de recurso ao empreendedor para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional, publicitária e com retorno institucional;

Investimento

Transferência de recurso ao empreendedor para a realização de projetos culturais com vistas à participação em seus resultados financeiros

Como os recursos do SIEC são aplicados?

Pela lei, serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de cada edital para os projetos executados no interior do Estado, especialmente aqueles cujos empreendedores sejam da própria localidade, 20% (vinte por cento) para projetos de interesse do Governo do Estado a serem desenvolvidos pela FUNDAC e o percentual restante para a Capital.

DestinaçãoPercentual dos RecursosValor
Teresina50% dos recursos são para projetos na capitalR$ 6.500.000,00
Cidades do Interior30% R$ 3.900.000,00
Governo do Estado20%R$ 2.600.000,00
PUBLICIDADE
CONTEÚDO RELACIONADO
PUBLICIDADE
VEJA +

Notícias

Institucional

Para você

Notícias

Institucional

Para você