Brasil, 28 de junho de 2025
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Mercosul amplia em 50 produtos a lista de exceções tarifárias

Países do bloco poderão incluir até 150 itens na lista de isenção tarifária até 2028, fortalecendo a resposta a distorções comerciais

Os países do Mercosul terão permissão para ampliar em 50 tipos de produtos a sua lista de exceções à tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26), em Montevidéu, e divulgado nesta sexta-feira (27), visando maior flexibilidade na gestão de tarifas e respostas a distorções comerciais.

Expansão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. Para o Uruguai, a ampliação será de 225 para 275 itens até 2029, e no Paraguai, de 649 para 699 até 2030.

A ampliação seguirá as regras atuais, mantendo as tarifas nos mesmos níveis. A redução de tarifas para os novos itens será limitada às seguintes condições:

  • Quando as exportações de cada país do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do produto na listagem;
  • Para evitar concentração excessiva em setores econômicos, as reduções estarão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Implicações para o Brasil e o Comércio Internacional

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a norma negociada visa melhorar a capacidade do Mercosul de responder a distorções causadas por barreiras comerciais ou práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). “A Letec ampliada é um instrumento adicional para o Brasil manejar questões de desvios comerciais frente às incertezas do cenário internacional”, ressaltou Márcio Elias Rosa, secretário executivo do MDIC, em nota oficial.

Para que a medida entre em vigor no país, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deverá aprovar uma resolução definitiva.

Unidade Aduaneira e Harmonização de Tarifas

Por se tratar de uma união aduaneira, todos os países do Mercosul precisam aplicar a mesma tarifa de importação para produtos comuns. Assim, garantem que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país de origem, e possam circular livremente com alíquota zero após a entrada no bloco.

Essa integração é mais avançada que uma área de livre comércio, pois prevê apenas a eliminação das tarifas entre os países-membros, sem a harmonização das alíquotas de importação — permitindo que um produto entre por um país com tarifa menor e circule livremente.

Mais detalhes sobre a implementação e impacto do acordo podem ser conferidos no fonte oficial da Agência Brasil.

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