Brasil, 21 de agosto de 2025
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STJ atualiza base de dados com julgamentos sobre PIS, Pasep e Cofins na Zona Franca de Manaus

Tribunal enfatiza a não incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas de serviços e vendas na ZFM, conforme recursos recorrentes

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua base de dados com novos julgamentos relacionados à não incidência do PIS, Pasep e Cofins na Zona Franca de Manaus. Os acórdãos envolvem recursos especiais que olham especificamente para receitas provenientes de prestação de serviços e venda de mercadorias nacionalizadas na região.

Decisões sobre a não incidência de tributos na Zona Franca de Manaus

Os julgamentos abrangem os Recursos Especiais 2.613.918, 2.093.050, 2.093.052, 2.152.161, 2.152.381 e 2.152.904, todos classificados no ramo do direito tributário. Segundo os acórdãos, há a configuração de imunidade tributária na região, o que isenta as receitas advindas dessas atividades da incidência do PIS/Pasep e Cofins.

A medida consolida a jurisprudência de que tais tributos não devem incidir sobre as receitas de mercadorias nacionalizadas e prestação de serviços em decorrência da peculiaridade da Zona Franca, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes na região.

Plataforma de consulta e recursos disponíveis

O site oficial do Precedentes Qualificados do STJ fornece informações atualizadas sobre tramitação de processos, incluindo afetação, desafetação e suspensão de ações envolvendo questões de repercussão geral, recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência.

Além disso, o ACÓRDÃOS DOS RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS disponibiliza os acórdãos publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos, facilitando o acesso a decisões relevantes.

Impacto na jurisprudência e no entendimento tributário

Especialistas avaliam que a atualização reforça a segurança jurídica para empresas que atuam na Zona Franca de Manaus, além de orientar futuras delimitações de incidências tributárias na região. A não incidência do PIS/Pasep e Cofins tem sido uma pauta constante em recursos que envolvem o incentivo fiscal na área.

Para mais informações, acesse a nota oficial do STJ.

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