Brasil, 27 de junho de 2025
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STJ atualiza base de dados com julgamento sobre suspensão de crédito não tributário

A Secretaria de Jurisprudência do STJ adicionou informações sobre recursos relacionados à suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, com base em fiança bancária ou seguro-garantia.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo julgamentos referentes aos Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.787 e 2.050.751. Os acórdãos estabelecem que a exigibilidade do crédito não tributário pode ser suspensa mediante oferta de fiança bancária ou seguro-garantia, desde que o valor seja atualizado e acrescido de 30%. Essa medida visa proporcionar maior segurança ao devedor e agilizar processos.

Plataforma de consulta e pesquisa de precedentes

A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitações, incluindo afetação, desafetação e suspensão de processos relacionados a recursos repetitivos. Além disso, permite buscas por palavras-chave e diversos critérios em temas como controvérsias e incidentes de assunção de competência.

Já na página de Repetitivos e IACs Anotados, estão disponibilizados os acórdãos publicados sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil e do artigo 947. Essa organização facilita a consulta por ramo do direito e temas específicos, complementando as informações sobre a jurisprudência do tribunal.

Implicações práticas e jurisprudenciais

Segundo o STJ, a atualização da base reforça a jurisprudência no sentido de que a suspensão da exigibilidade pode ser concedida desde que o valor atualizado do débito acrescido de 30% seja garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, contribuindo para maior segurança jurídica e eficiência nos processos.

A medida também busca uniformizar o entendimento sobre a matéria, oferecendo maior clareza aos profissionais do direito e às partes envolvidas nos processos que tratam de créditos não tributários.

Para mais informações, consulte a nota oficial do STJ disponível no site do tribunal.

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