Brasil, 25 de junho de 2025
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal analisa a responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar nesta quarta-feira (25/6) sobre um tema crucial: a responsabilidade civil das redes sociais em relação a conteúdos ilegais veiculados por seus usuários. O desfecho desse julgamento terá repercussão geral, ou seja, sua decisão servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do Brasil.

A questão em julgamento

A discussão girará em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Atualmente, este artigo estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma determinação judicial para a remoção de tais materiais. Contudo, a maioria dos ministros do STF já sinalizou sua posição a favor da responsabilização das empresas independentemente dessa exigência judicial.

Até agora, sete dos 11 ministros já expressaram seu voto a favor dessa responsabilização direta. Eles argumentam que as plataformas possuem um papel ativo na disseminação de discursos e, portanto, devem ser responsabilizadas por postagens que violem a legislação vigente, incluindo conteúdos de natureza racista, homofóbica e misógina.

Votos e posicionamentos dos ministros

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que relataram os recursos, argumentam que o artigo 19 é inconstitucional, pois concede uma imunidade excessiva às plataformas. Para ambos, a simples notificação extrajudicial da vítima deve ser suficiente para acionar a remoção de conteúdos ilícitos.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, expressou uma visão similar, mas com ressalvas. Em casos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia e difamação, Barroso acredita que ainda será necessária uma decisão judicial para a remoção dos conteúdos acusados.

O ministro Flávio Dino votou de maneira análoga, argumentando que o artigo 21 do Marco Civil, que trata da remoção de conteúdos de nudez e imagens íntimas, poderia ser aplicado a outros delitos. A sua posição, no entanto, mantém a exigência de uma decisão judicial para casos de crimes contra a honra.

Desdobramentos e impactos da decisão

A discussão também se estende às propostas de diferentes modelos de responsabilização. O ministro Gilmar Mendes sugeriu um modelo misto, onde o artigo 21 seria a regra geral e as plataformas teriam responsabilidade automática em casos de anúncios ilegalmente impulsionados.

A posição de Alexandre de Moraes foi incisiva ao afirmar que as redes sociais se configuram como empresas de mídia e, portanto, devem assumir responsabilidade sobre o conteúdo que publicam. Essa linha de pensamento altera a dinâmica de como as plataformas gerenciam suas comunidades.

A reação das plataformas

Empresas como Google e Meta estão acompanhando o processo de perto e argumentam a favor da manutenção do artigo 19, defendendo que essa norma protege a liberdade de expressão e evita a censura. Os representantes do setor se manifestaram, afirmando que já removem conteúdos irregulares proativamente, mas alertam que um monitoramento mais rigoroso pode infringir a liberdade de publicação dos usuários.

Por ser um julgamento com repercussão geral, o STF irá estabelecer uma tese vinculante sobre a responsabilidade das redes sociais. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o que for decidido, impactando o funcionamento das plataformas e a interação entre empresas e usuários no ambiente digital.

Próximas etapas do julgamento

Com ainda três ministros a votarem, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, a conclusão do julgamento está prevista para as próximas sessões. Contudo, a data exata da proclamação do resultado final ainda não foi definida.

Com informações da Agência Brasil

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