Brasil, 25 de junho de 2025
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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Supremo Tribunal Federal examina a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros; decisão poderá impactar usuários e plataformas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento a respeito da responsabilização das redes sociais pela publicação de conteúdos de terceiros, com a análise das diretrizes previstas no Marco Civil da Internet. Até o momento, já uma maioria de sete votos a um foi formada a favor de aumentar a responsabilidade das plataformas, mas não há consenso entre os ministros sobre os termos dessa medida.

Expectativas para o julgamento

O julgamento será reiniciado com o voto do ministro Edson Fachin, que já adiantou uma posição “equidistante” das que foram apresentadas até agora. Além dele, ainda aguardam votação os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques. A expectativa na Corte é que, caso uma solução final não ocorra hoje, as deliberações sejam concluídas apenas no segundo semestre deste ano. Amanhã, está programado um almoço entre todos os ministros, com o intuito de buscar uma solução intermediária, o que indica que Nunes Marques deve apresentar seu voto somente após essa conversa.

Divisão de opiniões sobre a responsabilidade das plataformas

Quando se trata de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão de opiniões entre os ministros: alguns defendem a necessidade de uma ordem judicial para a remoção de conteúdos, enquanto outros acreditam que uma simples notificação extrajudicial às plataformas é suficiente. Um ponto em que há consenso, no entanto, é a responsabilidade das redes em casos de conteúdos patrocinados, onde as plataformas devem ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso antes da sua veiculação.

Dos oito ministros que já proferiram seus votos, apenas André Mendonça se posicionou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que estabelece que um provedor de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros após uma determinação judicial e, ainda assim, caso não tome as providências necessárias.

Dos sete magistrados favoráveis à responsabilização das plataformas, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — defenderam a inconstitucionalidade do artigo. Outros quatro ministros — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — consideraram que a norma deve ser vista como “parcialmente inconstitucional”. Estas nuances demonstram a complexidade em torno do tema e a necessidade de um debate mais profundo.

Artigo 21 e a extensão de sua aplicação

Outro ponto a ser definido no julgamento é a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que impõe a obrigação de remoção de conteúdo após notificação extrajudicial em situações que violem a intimidade. Toffoli defendeu que essa regra deveria ser ampliada para todos os casos, sendo acompanhado pela maioria dos que já votaram. No entanto, a respeito dos crimes contra a honra, há discordâncias: Barroso sustentou que deve prevalecer a exigência de ordem judicial e Flávio Dino acompanhou esse entendimento, sugerindo que as regras atuais do artigo 19 sejam mantidas apenas para esses casos específicos.

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, se posicionou a favor de uma solução intermediária: a remoção deveria ser feita sem uma ordem judicial apenas quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Se essa caracterização não estiver clara, o Judiciário deverá ser consultado antes da remoção.

Responsabilização em caso de falhas sistêmicas

Outro aspecto em discussão é a potencial responsabilização das plataformas por “falhas sistêmicas”. Barroso enfatizou que as empresas precisam agir proativamente para evitar a disponibilização de conteúdos como pornografia infantil, instigação ao suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. O ministro Dino reforçou essa demanda e sugeriu que, em casos de falha em larga escala, as empresas poderiam ser penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação por danos na prestação de serviços.

Gilmar Mendes também trouxe à tona propostas adicionais, como a necessidade da publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de um repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real, visando assegurar maior responsabilidade das plataformas na curadoria das informações que divulgam.

Dessa maneira, o julgamento que ocorre hoje se revela de extrema importância não apenas para o futuro das redes sociais no Brasil, mas também para a proteção dos direitos dos usuários e a manutenção da ordem e justiça na internet. A sociedade aguarda com ansiedade a decisão que poderá redesenhar as responsabilidades das plataformas digitais no país.

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