Brasil, 25 de junho de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ decide sobre citação por edital e pesquisa em órgãos públicos

A Corte Especial do STJ discute se, antes de citar por edital, há obrigação de buscas prévias em órgãos públicos e concessionárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender processos sobre a obrigatoriedade de campanhas de buscas em órgãos públicos para localizar réus antes da citação por edital, sob recurso repetitivo instaurado no Tema 1.338. A decisão visa definir a interpretação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), sobre a necessidade dessas diligências.

Citação por edital deve seguir diligências do magistrado, avalia o STJ

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, é fundamental que o juiz realize diligências para localizar o réu antes de determinar a citação por edital, pois essa forma de citação pressupõe o esgotamento de tentativas de contato. “A existência de citação válida é imprescindível para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou Og Fernandes.

O relator destacou que os julgados do STJ indicam que a requisição de informações aos órgãos públicos e concessionárias é uma possibilidade do magistrado, não uma obrigação legal. Assim, a decisão de solicitar tais informações deve ser avaliada caso a caso, levando em conta as circunstâncias específicas de cada processo.

Vale destacar que o tema não se aplica aos casos de citação por edital nas execuções fiscais, que possuem norma específica prevista na Lei 6.830/1980, tema já decidido pelo STJ na Súmula 414 e no Tema 102 de recursos repetitivos.

Recursos repetitivos aportam segurança jurídica e economia de tempo

O uso do julgamento por repetitivos, conforme regulamentado pelos artigos 1.036 e seguintes do CPC de 2015, permite a uniformização de entendimentos em processos com controvérsias semelhantes. Dessa forma, são tomadas decisões que podem ser aplicadas a múltiplos processos simultaneamente, promovendo economia processual e segurança jurídica.

Por meio do portal do STJ, é possível acessar os temas afetados e compreender a abrangência das decisões de sobrestamento, além de consultar as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.

Para mais detalhes, leia o acórdão de afetação do REsp 2.166.983.

As decisões do STJ reforçam a importância de critérios claros na realização da citação por edital, promovendo maior segurança na condução dos processos e na proteção dos direitos do réu.

Fonte: Site do STJ

últimas Notícias

Publicidade
política
economia
Brasil
esporte
PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes