Brasil, 22 de agosto de 2025
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STJ decide que penhora de imóvel hipotecado em benefício da família só é possível se a dívida for em benefício da união

Tribunal Superior fixa tese de que penhora de imóvel hipotecado só ocorre em dívida em benefício da família

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a penhora de imóvel hipotecado, dado em garantia por um casal, somente é viável quando a dívida contraída beneficia o núcleo familiar. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo realizado nesta semana, esclarecendo pontos sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Contexto da decisão e a tese fixada pelo STJ

De acordo com a tese do STJ, a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado depende da origem da dívida e de quem se beneficia dela. O entendimento reforça que, mesmo com a existência do imóvel em garantia hipotecária, a penhora não é automática, a menos que a dívida seja relacionada a consequências para o próprio núcleo familiar.

A relatora do caso, ministra Maria Clara, destacou que “a proteção ao bem de família visa assegurar a moradia, mas esse escopo não deve ser utilizado para cobrir dívidas que não beneficiam a entidade familiar”.

Fonte oficial

Implicações práticas para consumidores e credores

Com a nova orientação do STJ, credores terão maior respaldo para penhorar imóveis em casos onde a dívida seja comprovadamente em benefício do próprio núcleo familiar. Já os devedores poderão argumentar, em determinadas situações, que a dívida não visa à proteção do bem de família.

Perspectivas futuras e recomendações jurídicas

Especialistas apontam que a decisão reforça a necessidade de análise detalhada sobre a origem e o benefício da dívida antes de qualquer procedimento de penhora. Advogados recomendam revisão de contratos e uma avaliação cuidadosa do escopo da dívida para evitar questionamentos judiciais.

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