O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da comarca de Uberlândia, entrou na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após uma polêmica que envolve sua decisão de libertar um réu condenado por atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro. O magistrado já havia sido alvo de um processo administrativo por integrar um conselho consultivo de política criminal do governo de Romeu Zema (Novo), em Minas Gerais, sem a devida autorização do Judiciário mineiro.
O caso de Antônio Cláudio Alves Ferreira
Lourenço Ribeiro autorizou a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado por quebrar um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os tumultos de 8 de janeiro. A decisão foi questionada, pois Ferreira não preenchia os requisitos necessários para a progressão de regime, e a Polícia Federal foi acionada a partir de uma determinação de Moraes.
Denúncias e investigações
Uma denúncia anônima enviou informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a participação do juiz no Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC) do governo Zema. O conteúdo da denúncia alegava que a atuação de Ribeiro no CCPC era de natureza política e descumpria uma recomendação do CNJ de 2020, que versa sobre as funções que juízes podem exercer em outros poderes.
Atualmente, Ribeiro atua na Vara de Execuções Penais, a mesma responsável pela libertação de Ferreira. Segundo as investigações, Ribeiro deveria ter solicitado autorização ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para fazer parte do conselho, o que não aconteceu. Apesar de a investigação interna no CNJ não ter encontrado infrações graves ou pagamentos não declarados pela participação em conselhos, o órgão enfatizou que houve violação de uma recomendação formal.
Consequências da decisão
Após a decisão de libertar Ferreira sem o uso de tornozeleira eletrônica, Moraes determinou que o réu fosse preso novamente. O ministro citou que o juiz não tinha competência para conceder a liberdade ao apenado, já que não houve delegação de tal poder por parte da Suprema Corte. Além disso, Moraes destacou que a soltura de Ferreira foi realizada em violação à Lei de Execuções Penais, pois ele havia cumprido apenas 16% de sua pena, sendo que a legislação exige, no mínimo, 25% para a progressão a um regime mais brando.
Aspectos legais em questão
Moraes reforçou que decisões relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro não foram delegadas a nenhum juiz, exceto para questões específicas, como a emissão de atestados de pena. Ao relatar a situação, Moraes indicou que a soltura de Antônio Cláudio Ferreira violou a lei e representou um desvio de competência.
Reflexões sobre a atuação do Judiciário
O caso levanta debates sobre a atuação de juízes em conselhos de outros poderes e a necessidade de regras claras para evitar conflitos de interesse. A participação de magistrados em conselhos consultivos, mesmo que sem remuneração, é um tema sensível que ainda gera divergências entre especialistas e instituições do sistema judicial brasileiro.
Ribeiro, por sua vez, argumentou que sua decisão estava fundamentada na interpretação de que Ferreira atendia aos requisitos legais para a progressão de regime, dado que ele estava preso há mais de dois anos. No entanto, sua interpretação foi questionada e considerada errônea pelos ministros do STF.
A situação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro destaca a necessidade de um escrutínio rigoroso nas decisões judiciais em casos sensíveis e a adesão estrita às normas legais vigentes. O desenrolar nas próximas semanas, com a expectativa do impacto das investigações e das possíveis consequências para Ribeiro, promete ser um ponto focal no debate sobre a integridade do Judiciário e seu papel em manter a ordem democrática no Brasil.
As implicações deste caso servirão como um alerta para outros magistrados, ressaltando a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e garantir que suas decisões estejam sempre dentro dos limites legais e da ética profissional.