Brasil, 17 de junho de 2025
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Meta é condenada a pagar R$ 40 milhões por vazamentos de dados

A Justiça de Minas Gerais decide que a Meta deve indenizar usuários afetados por vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019, sem necessidade de comprovação individual

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, pague indenizações por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. A empresa foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil a cada usuário afetado, podendo recorrer da decisão.

Indenizações coletivas e mudança na prova de dano

A decisão de segunda instância confirma o que já havia sido decidido na primeira instância, mas com uma importante alteração: o usuário não precisará mais comprovar ter sido prejudicado individualmente. A Meta deve identificar ativamente os usuários afetados para realizar os pagamentos, sem necessidade de ações judiciais individuais.

Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, que entrou com a ação, explica que “nada adianta o reconhecimento de uma indenização se cada consumidor tiver que pedir o pagamento individualmente”. A nova decisão torna o processo mais ágil e efetivo para os usuários.

Prova e extensão dos vazamentos

Inicialmente, a Justiça exigia que cada consumidor demonstrasse como seus dados haviam sido expostos, mas essa exigência foi descartada. Agora, se a Meta não conseguir provar que determinados usuários não foram afetados, todos os ativos na época dos vazamentos terão direito à indenização, conforme explica Gabriel de Britto Silva, advogado especialista em direito do consumidor.

Na prática, na ausência de provas individuais, presume-se o vazamento, cabendo à Meta a prova de que determinados usuários não tiveram seus dados expostos.

Contexto dos vazamentos e dados expostos

Os vazamentos ocorreram em diferentes momentos. Em setembro de 2018, hackers acessaram informações de 15 milhões de usuários do Facebook, como nome, telefone e e-mail. Outros 14 milhões tiveram dados adicionais, incluindo gênero, cidade natal, religião e data de nascimento, acessados.

Em dezembro do mesmo ano, ocorreram vazamentos de fotos de usuários, carregadas em stories, afetando mais de 6 milhões de internautas. Em 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes de movimentação de 540 milhões de usuários também foram expostos.

Além disso, em 2020, uma vulnerabilidade no WhatsApp permitiu a instalação de programas maliciosos para acessar dados de celulares, além de denúncias de gravações de áudios feitas pela transcrição por funcionários terceirizados, sem consentimento.

Como saber se meus dados foram vazados?

Até o momento, a Meta não disponibilizou uma lista com os nomes dos usuários afetados nem notificou oficialmente quem teve seus dados expostos. Isso dificulta a identificação individual pelos consumidores, deixando a decisão para a Justiça e para o entendimento de que todos ativos na época têm direito às indenizações.

Segundo especialistas, na ausência de prova individualizada, presume-se que houve vazamento e o ônus da prova da não exposição é da empresa.

Impactos e próximas etapas

A decisão reforça a responsabilidade da Meta em proteger os dados de seus usuários e adota um entendimento mais favorável à coletividade. A empresa ainda pode recorrer da decisão e avaliar seus recursos legais.

Para os usuários, a expectativa é que as indenizações sejam pagas de forma rápida, sem necessidade de ações individuais, garantindo maior reparação pelos prejuízos causados pelos vazamentos.

Segundo o tribunal, a ação civil pública foi promovida pelo Instituto Defesa Coletiva após os vazamentos de 2018 e 2019, que afetaram milhões de usuários.

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