O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intervenção da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de adoção de criança indígena não implica a decisão pela competência da Justiça Federal. A corte reforçou que a atuação da Funai tem caráter administrativo e não substitui o papel do Poder Judiciário na questão.
Entenda o entendimento do STJ sobre a atuação da Funai na adoção de crianças indígenas
A decisão do STJ foi publicada após recurso apresentado por uma parte que questionava a competência da Justiça Federal em processos envolvendo adoções de indígenas. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a atuação da Funai se limita a garantir a proteção e o bem-estar dos povos indígenas, sem exclusividade na apreciação de ações judiciais relacionadas a esse grupo.
Impacto na jurisprudência e na tramitação dos casos
A jurisprudência do tribunal reafirma que o procedimento judicial de adoção de criança indígena deve ocorrer na Justiça Estadual ou da Vara da Infância, dependendo do caso, uma vez que a Funai atua de maneira complementar e não substitutiva. A decisão atende ao entendimento de que a competência da Justiça Federal não é automática em ações envolvendo indígenas, salvo em ocorrências específicas previstas em lei.
Repercussões para o Poder Judiciário e órgãos responsáveis
Especialistas apontam que o entendimento fortalece a autonomia dos tribunais estaduais na apreciação de processos de adoção de indígenas, facilitando a tramitação e evitando interpretações que vinculam a atuação da Justiça Federal a esses casos. “A medida evita que o tema seja obstáculo na resolução de processos, garantindo o melhor interesse da criança”, afirmou a advogada Fernanda Mello.
Perspectivas futuras e formalização do entendimento
A decisão do STJ serve de orientação para demais tribunais e órgãos do Judiciário, promovendo maior segurança jurídica na tramitação de ações relacionadas a direitos de povos indígenas. A corte também reforça a necessidade de seguir a legislação específica, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que regula o tema.
Para acessar o documento completo da decisão, consulte o site do STJ.