Brasil, 14 de junho de 2025
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STJ estabelece que prazo de defesa inicia após homologação de desistência em ação contra corréu

Decisão do STJ define que prazo para contestação começa após homologação de desistência em ações com ré não citado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos em que a conciliação é reagendada por falta de citação de um dos réus e o autor desiste da ação em relação a esse réu antes da audiência, o prazo de defesa do corréu é contado a partir da homologação dessa desistência. A decisão reforça a garantia do direito de defesa e segurança jurídica no processo civil brasileiro.

Relevância da homologação da desistência para o prazo de contestação

O caso envolveu uma ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por um vendedor de terreno em Cristalina (GO) contra o comprador e o pai dele. A audiência de conciliação, marcada para 5 de setembro de 2019, foi remarcada após o não comparecimento do pai do réu. Antes de uma nova data, o autor desistiu da ação contra esse réu, com homologação em novembro de 2019, ficando o processo sem efeito quanto a ele.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o prazo de 15 dias para contestação começa a contar somente após a realização da audiência de conciliação ou o protocolo do pedido de cancelamento.

Divergência do entendimento anterior e impacto na decisão

O tribunal de origem havia considerado que o prazo deveria iniciar na audiência na qual somente o recorrente esteve presente, o que a ministra Nancy Andrighi rebateu, destacando que essa orientação poderia comprometer a segurança jurídica e o direito de defesa do réu que tinha a expectativa de uma nova audiência, já agendada.

Ela explicou que a homologação da desistência, publicada em 29 de novembro de 2019, deve ser o marco inicial para o prazo de defesa do réu não citado na fase inicial do processo. Assim, o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019 foi considerado tempestivo, afastando a decretação de revelia.

Readquira o acórdão na íntegra no processo REsp 2.180.502.

Implicações para a prática jurídica

Este entendimento do STJ reforça que, em situações de desistência antes da realização de audiência de conciliação, o prazo de defesa do réu deve ser contado a partir da homologação dessa desistência, garantindo maior segurança jurídica e evitar surpresas no andamento processual.

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