No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Gisela Aguiar Wanderley detalha a decisão do STJ sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é ilegal usar inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena prevista no tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas).
Fundamentos da decisão do STJ sobre tráfico privilegiado
Gisela Aguiar explica os principais argumentos da corte, destacando que o STJ rejeitou o entendimento de que ações penais pendentes indicariam uma condemnácia definitiva ao crime, impedindo a aplicação do benefício de redução de pena. Segundo a juíza, a decisão reforça a distinção entre a utilização de inquéritos para fundamentar medidas cautelares e a sua influência na imposição de pena final.
A magistrada também esclarece que a Súmula 444 do STJ não impede que inquéritos sejam usados para justificar a necessidade de medidas cautelares, mas aponta que eles não podem ser usados como justificativa para bloquear a concessão de benefícios penais.
Impacto da decisão na política criminal
A decisão tem impacto direto na atuação do Ministério Público e na política penal brasileira, ao estabelecer limites claros para o uso de ações penais em andamento na discussão de benefícios processuais. Para a juíza, a medida busca garantir maior segurança jurídica e evitar abusos na aplicação de penalidades.
Perspectivas futuras
A jurisprudência do STJ, agora consolidada, sinaliza uma mudança na abordagem do sistema de precedentes no Brasil, promovendo uma maior proteção aos direitos do réu e à efetividade do processo penal. O episódio já está disponível na Spotify e em outras plataformas de áudio, além de ser transmitido na Rádio Justiça às segundas, às 21h30, e aos fins de semana, às 8h30.
Este podcast é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).
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