O governo federal anunciou nesta sexta-feira (12) uma série de mudanças nas regras de tributação de fundos imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), por meio de uma medida provisória que visa criar alternativas à elevação do IOF. Entre as principais alterações, está a eliminação da isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2026, além de uma redução na alíquota para pessoas jurídicas.
Novas regras de IR para fundos imobiliários e Fiagro
Atualmente, fundos imobiliários com mais de 100 cotistas oferecem isenção de IR para investidores pessoa física, enquanto as empresas pagam uma alíquota de 20%. Com a MP, essa isenção será limitada às cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, as cotas emitidas passarão a ser tributadas com uma alíquota de 5% sobre os rendimentos.
Já para as pessoas jurídicas, que atualmente pagam 20% de IR sobre rendimentos e ganhos de capital, a alíquota será reduzida para 17,5%. Além disso, a compensação de perdas será mais ampla, permitindo maior dedução de perdas de valor de mercado na apuração de ganhos de capital.
Impacto nas alíquotas de IR e ganhos de capital
Por meio da MP, o imposto sobre ganhos de capital relativo à venda das cotas também será ajustado, passando de 20% para 17,5%. Para investidores pessoa física, haverá uma ampliação na possibilidade de compensação de perdas, facilitando a recuperação de prejuízos em operações futuras.
O Ministério da Fazenda explicou que essas mudanças visam equilibrar a arrecadação e estimular investimentos, ao mesmo tempo em que reduzem a carga tributária sobre os lucros do setor, de forma gradual e planejada.
Repercussões sobre o IOF e outras alterações fiscais
O governo ainda avalia o impacto das alterações do decreto sobre o IOF, que foi parcialmente revogado. O novo decreto reduziu a alíquota fixa de 0,95% para 0,38% ao mês em operações de crédito às empresas, além de acabar com diferenças entre operações de crédito de empresas em geral e as do Simples Nacional.
Também houve mudanças na cobrança de IOF para previdência privada tipo VGBL, com isenção para aportes até R$ 300 mil anuais até o fim de 2025 e limite de R$ 600 mil a partir de 2026, além de redução na alíquota de antecipação de pagamento a fornecedores.
Próximos passos e repercussões
A expectativa é que as novas regras entrem em vigor oficialmente após a publicação da medida provisória, com ajustes específicos para cada segmento. Analistas apontam que a nova política tributária deve impulsionar a captação de recursos em fundos imobiliários e incentivos ao setor agroindustrial, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação do governo em R$ 10,5 bilhões neste ano.
Para saber mais detalhes sobre as mudanças, consulte o site da Agência Brasil.