O governo federal anunciou que propõe uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e a cobrança de 5% para títulos atualmente isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, a partir de 2026. A iniciativa busca compensar a revogação parcial do aumento do IOF e substituir parte do decreto que elevou o imposto sobre operações financeiras.
Impacto nas aplicações atuais e futuras
Se aprovada, a medida entrará em vigor em janeiro de 2026 e o IR será retido na fonte no momento do recebimento de rendimentos, seja por pagamento periódico, resgate ou vencimento. Assim, quem já investe ou pretende investir nos próximos meses passará a pagar o imposto antecipadamente.
Segundo a proposta, a declaração do imposto será feita anualmente pelo contribuinte, que poderá solicitar restituição caso o valor retido exceda o devido na declaração final.
Como fica o caso do come-cotas?
Os rendimentos de fundos sujeitos à cobrança do come-cotas continuarão tributados normalmente, com a novidade de que, a partir de 2026, a alíquota passará a ser de 17,5%, substituindo as atuais 15% ou 20%, dependendo do tipo de fundo.
Quando passar a incidir a cobrança de 5% sobre títulos incentivados?
A tributação de 5% será aplicada apenas aos ganhos obtidos com títulos emitidos a partir de 2026. Títulos emitidos antes dessa data permanecem isentos, mesmo que sejam resgatados após o início da cobrança.
Impacto na tributação de ações e fundos imobiliários
A tributação de ações terá uma mudança na apuração dos ganhos líquidos, que será trimestral, com alíquota uniforme de 17,5%. O limite de isenção subirá de R$ 20 mil mensais para R$ 60 mil trimestrais. Quanto aos fundos imobiliários (FII) e Fiagro, a distribuição de rendimentos continuará sujeita a retenção de 5% na fonte, e o ganho de capital será tributado em 17,5%, em substituição aos atuais 20%.
Mais mudanças na tributação
Planos de previdência privada manterão a tabela regressiva de 35% a 10%, sem alterações. Já para as criptomoedas, será instituída uma tributação de 17,5%, como alternativa ao IOF, com entrada em vigor prevista para 1º de outubro de 2025, garantindo uma noventena para ajustes.
E as aplicações atualmente isentas?
Os títulos e valores mobiliários emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos de IR. Titulares que optem por reinvestir títulos emitidos após essa data passarão a pagar a alíquota de 5% na nova emissão.
Estudos e perspectivas fiscais
O governo estima arrecadar R$ 31 bilhões em dois anos com essas medidas, além de buscar resultado fiscal zero em 2025, apoiado por dividendos extras e venda de petróleo do pré-sal, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Leia mais na reportagem.
Impactos futuros e debates
Analistas avaliam que a mudança deve trazer maior simplificação na tributação, mas também podem gerar ajustes por parte dos investidores, especialmente em aplicações de renda fixa, ações e fundos imobiliários. O projeto de medida provisória agora segue para análise no Congresso Nacional.
Para mais informações e esclarecimentos, acesse o guia de perguntas e respostas.
Tags: economia, tributação, IR, aplicações financeiras, IOF