O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h30 desta quinta-feira (12/6), o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O plenário já formou maioria apenas quanto ao entendimento de que as big techs devem ser responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado. Entretanto, os critérios para essa responsabilidade ainda estão indefinidos.
O contexto do julgamento
A sessão anterior, ocorrida em quarta-feira (11/6), terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Mendes propôs que a responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros seja dividida em quatro regimes distintos:
- Regime residual: aplicável a crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos.
- Regime geral: prevê que provedores deverão responder civilmente caso não removam conteúdos ilícitos após serem notificados.
- Regime de presunção: aplicável em casos de anúncios e impulsionamentos remunerados.
- Regime especial: responsabiliza provedores por não removerem conteúdos de crimes graves.
Como prossegue o julgamento
Nesta quinta-feira (12/6), a sessão será retomada com o voto do ministro Edson Fachin. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que não será proclamado um resultado ainda esta semana. Durante a votação, ele pontuou a complexidade das teses apresentadas e a necessidade de buscar um consenso.
“Estou tabulando todos os votos e acho que vamos conseguir um consenso sobreposto. No entanto, não vamos chegar à proclamação de resultado, em nenhuma hipótese”, afirmou Barroso.
Atualmente, a maioria do STF se posiciona a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos gerados por usuários, com um placar de 6 a 1. Somente o ministro André Mendonça diverge, defendendo que as plataformas não devem ser responsabilizadas. Mendonça sustenta que a constitucionalidade total do artigo 19 do Marco Civil deve ser mantida.
Propostas de responsabilização
Durante as votações, o ministro Flávio Dino destacou que as plataformas precisam ser responsabilizadas por conteúdos que produzem, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Dino mencionou que o artigo 19 deveria ser restrito a ofensas e crimes contra a honra. Ele propôs que existam meios para responsabilizar as plataformas em situações como:
- Postagens de perfis anônimos que dificultam a responsabilização;
- Ilicitudes em anúncios pagos;
- Crianças e adolescentes, induzimento ao suicídio, terrorismo e violência contra o Estado Democrático de Direito.
Por sua vez, Cristiano Zanin argumentou que a exigência de ordens judiciais para remoção de conteúdos ilegais pelo artigo 19 é parcialmente inconstitucional, pois não protege adequadamente direitos fundamentais. Ele sugeriu que a nova interpretação do artigo seja aplicada de forma a considerar a responsabilidade civil das plataformas em casos de não remoção de conteúdo ilícito.
Votos divergentes no STF
Os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Barroso, ao contrário, propôs uma solução intermediária que mantém a necessidade de ordem judicial para crimes que envolvem honra, mas permite a responsabilização direta para crimes graves.
Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rigorosa, permitindo punições diretas às plataformas em casos de discursos de ódio e racismo.
A visão de André Mendonça
André Mendonça criticou a possibilidade de “ativismo judicial” e ressaltou que as mudanças devem vir do Congresso Nacional, e não do Judiciário. Ele se manifestou a favor da autorregulação, onde as plataformas fossem responsáveis por criar mecanismos internos, sob supervisão estatal, para controlar publicações potencialmente ilegais.
O desfecho desse caso pode ter um impacto significativo na forma como os provedores de serviços na internet operam no Brasil. A decisão do STF sobre a responsabilidade das big techs estabelecerá precedentes importantes para a liberdade de expressão e a integridade da informação na era digital.