Entre 2023 e abril de 2025, o governo federal retirou 6.372 crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil em todo o Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das totalidades, 86% estavam envolvidos em as piores formas de exploração, atividades que representam riscos graves à saúde e ao desenvolvimento dos jovens.
Registros e aumento no número de resgates
O levantamento do MTE revela uma tendência de crescimento no número de casos registrados. Em 2023, foram identificadas e afastadas 2.564 crianças e adolescentes, enquanto em 2024 esse número subiu para 2.741. Considerando os quatro primeiros meses de 2025, já foram retiradas 1.067 crianças e adolescentes, o que equivale a 38,9% do total do ano passado.
Os meninos representam 74% dos casos, enquanto as meninas correspondem a 26%. Na faixa etária de até 13 anos, foram constatados 791 indivíduos em situação irregular. Entre adolescentes de 14 a 15 anos, foram registrados 1.451 casos, sendo que a maior quantidade de afastamentos ocorreu na faixa de 16 a 17 anos, com 4.130 casos, maioria ligados às piores formas de trabalho infantil.
Atividades econômicas mais afetadas
As principais atividades econômicas em que o trabalho infantil foi constatado nesse período incluem o comércio varejista, setor de alimentação, oficinas de manutenção de veículos, além de agricultura e pecuária. Essas atividades expõem crianças e adolescentes a diversos riscos, como acidentes, prejuízos à saúde e ao desenvolvimento psicológico.
Combate e mobilização contra o trabalho infantil
A Semana de Combate ao Trabalho Infantil, que ocorre em junho, reforça as ações do governo e da sociedade para erradicar essa prática. O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, com o objetivo de sensibilizar a sociedade.
O Brasil assinou um compromisso internacional de eliminar, até 2025, todas as formas de trabalho infantil, alinhado à meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. A campanha deste ano tem como slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, buscando incentivar ações concretas de enfrentamento dessa violação de direitos.
Na noite do dia 9 de junho, o monumento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, exibe a projeção com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil, numa ação simbólica organizada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Arquidiocese do Rio, em conscientização sobre a data.
Proteção e fiscalização
Após a identificação de casos, o Ministério do Trabalho esclarece que a fiscalização promove o afastamento imediato da criança ou adolescente da atividade, além de garantir seus direitos trabalhistas. A Auditoria Fiscal do Trabalho emite Termos de Pedido de Providência, encaminhados a órgãos como conselhos tutelares, secretarias de assistência social, educação, Ministério Público do Trabalho e Estadual, para evitar o retorno ao trabalho precoce.
Adolescentes de 14 a 17 anos são encaminhados a programas de aprendizagem, que oferecem qualificação em ambientes protegidos, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. O objetivo é garantir a proteção integral dessas crianças e jovens.
Como denunciar casos de trabalho infantil
Para denunciar casos de trabalho infantil, o Ministério do Trabalho disponibiliza o Sistema Ipê Trabalho Infantil. As denúncias, que devem ser sigilosas, são encaminhadas à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. O Disque Direitos Humanos – Disque 100, também atende denúncias relacionadas às violações de direitos humanos, incluindo o trabalho infantil, 24 horas por dia, de forma gratuita e anônima.
Legislação e restrições
Até os 13 anos de idade, qualquer forma de trabalho é proibida no Brasil. A partir dos 14 anos, adolescentes podem ingressar na condição de aprendizes, em atividades que não prejudiquem sua integridade física, psíquica ou escolar. O trabalho de menores de 18 anos é interditado em atividades perigosas, insalubres, noturnas ou que possam prejudicar seu desenvolvimento.
A lista das Piores Formas de Trabalho Infantil está disponível no decreto nº 6.481/2008. Todas essas ações e legislações reforçam a prioridade do país na erradicação do trabalho infantil até 2025, conforme compromisso internacional assinado pelo Brasil.
Para mais informações, acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.