Brasil, 10 de junho de 2025
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STJ suspende greve dos auditores da Receita Federal e fixa multa de R$ 500 mil

Ministro Benedito Gonçalves ordena a imediata paralisação da greve dos auditores fiscais e proíbe ações que prejudiquem serviços essenciais

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, que teve início em novembro de 2024. A decisão atendeu a um pedido da União, que argumentou que a paralisação prejudicou serviços essenciais ao funcionamento do Estado e à economia.

Medidas tomadas pelo STJ contra a greve dos auditores fiscais

O ministro determinou a proibição de operações-padrão, incluindo a desaceleração deliberada na fiscalização de cargas, bagagens e procedimentos aduaneiros. Além disso, fixou uma multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão também proibiu qualquer ação organizada que interfira, direta ou indiretamente, nas rotinas internas, protocolos operacionais ou atendimento ao público na Receita Federal.

Contexto e impacto da paralisação

A greve dos auditores fiscais foi motivada, segundo a categoria, pela ausência de reajustes salariais e outras reivindicações funcionais. A paralisação acarretou prejuízos bilionários ao comércio exterior, afetando o movimento de cargas em portos e aeroportos e ocasionando atrasos na liberação de mercadorias.

Justificativa do tribunal e fundamentação jurídica

No pedido ao STJ, a União destacou que a intensificação da greve afetava a prestação de serviço essencial, cuja interrupção compromete a capacidade do Estado de manter suas funções e implementar políticas públicas.

Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves ressaltou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção 708/DF, a Lei 7.783/1989 deve ser aplicada às greves no serviço público até que norma específica seja editada. Segundo ele, o reconhecimento do direito de greve não impede a necessidade de proteger o interesse público, principalmente em atividades essenciais.

“Tratando-se de atividade essencial, todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos”, afirmou.

A importância dos serviços da Receita Federal

De acordo com o ministro, os serviços prestados pelos auditores da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional, configuram atividade essencial ao funcionamento do Estado brasileiro. Essa essencialidade está expressamente reconhecida na Constituição Federal e reforçada pela Lei 11.457/2007, que atribui competências essenciais à Receita, como arrecadação tributária e controle aduaneiro.

“São razoáveis as ponderações feitas pela União acerca da necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais realizados pela categoria, evitando prejuízos à coletividade”, concluiu Benedito Gonçalves.

Para mais detalhes, acesse a matéria completa no site do STJ.

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