Este é o encerramento da série de reportagens HC 1 milhão: mais ou menos justiça?, que propõe refletir sobre o uso desmedido do habeas corpus e seus impactos na Justiça criminal. A questão central é como limitar sua utilização sem comprometer a proteção da liberdade e os direitos fundamentais.
Limites ao uso do habeas corpus e precedentes obrigatórios
Especialistas concordam que seguir os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é essencial para evitar o excesso de habeas corpus, que muitas vezes ocorre por discordâncias na interpretação das leis federais. Para eles, a observância das decisões das cortes superiores é condição fundamental para a unidade e racionalidade do sistema jurídico.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, enfatiza que a fixação de teses em julgamentos de maior repercussão contribui para uma interpretação mais uniforme das leis. “Ao estabelecerem precedentes claros, as cortes reduzem a multiplicidade de impetrações, promovendo maior segurança jurídica”, afirma.
Impactos de uma interpretação consolidada
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Nucci, o cumprimento desses entendimentos por magistrados de primeiro grau evitariam o recurso ao habeas corpus, resolvendo muitos casos na origem sem necessidade de recursos às instâncias superiores.
Utilidade do habeas corpus: um exame mais criterioso
A promotora Fabiana Costa, coordenadora de Recursos Constitucionais do MPDFT, sugere que uma análise mais restritiva do pedido de habeas corpus na fase de admissibilidade ajudaria a conter seu uso indevido, preservando sua finalidade de garantia da liberdade.
Ela destaca que, diferentemente de outros recursos, o habeas corpus muitas vezes é concedido de forma rápida, mesmo sem relação direta com liberdade ou nulidades processuais graves, o que enche de impetração o sistema.
Regras claras e jurisprudência consolidada como saída
Em 2020, o STJ estabeleceu um marco para evitar o uso excessivo do habeas corpus em situações já contempladas por recursos processuais. O HC 482.549 reforça que o instrumento só deve ser utilizado para tutelar diretamente a liberdade de locomoção, evitando impugnações concomitantes e duplicidade de meios de defesa.
O relator, ministro Rogerio Schietti, reforça a necessidade de respeitar a racionalidade do sistema recursal para não comprometer o julgamento organizado e eficiente de casos penais.
Reforma do Código de Processo Penal e opiniões divergentes
Projetos como o PL 8.045/2010 buscam restringir o uso do habeas corpus, propondo critérios mais rígidos e procedimentos diferenciados, mas existem cautelas quanto à preservação da garantia constitucional. Para o ministro Ribeiro Dantas, qualquer mudança deve ser cuidadosa, pois o habeas corpus representa uma proteção fundamental da Constituição brasileira.
O defensor Marcos Dutra acredita que o próprio CPC vigente já dispõe de mecanismos eficazes para evitar abusos, bastando sua correta aplicação e a consolidação de precedentes pelos tribunais superiores.
Alternativas e reformas necessárias
Um caminho sugerido para diminuir a quantidade de impetrações seria a criação de uma seção de pedidos de tutela de urgência nos recursos especiais, facilitando a defesa de direitos sem a necessidade de impetrar habeas corpus. O advogado Caio César Almeida defende que isso daria maior segurança jurídica e eficiência ao sistema recursal.
Lei de Drogas e atualização normativa para reduzir impetrações
Segundo o desembargador Guilherme Nucci, a atualização da Lei de Drogas, que atualmente carece de parâmetros claros para a distinção entre usuário e traficante, contribuiria para reduzir prisões ilegais e, por consequência, os pedidos de habeas corpus relacionados ao tema.
O papel do habeas corpus na proteção da saúde e liberdade
Por fim, o instituto do habeas corpus continua sendo uma importante ferramenta de defesa de direitos, como na garantia do uso medicinal da Cannabis. Decisões favoráveis ao uso terapêutico do CBD ilustram como o instrumento protege até direitos à saúde e dignidade.
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