Em um caso que chamou a atenção sobre a relação entre trabalho e saúde, um ex-mestre cervejeiro processou a Ambev, alegando que desenvolveu alcoolismo durante seus mais de 15 anos de atividade na empresa. O homem afirmou que, devido à sua função de degustador de cervejas, chegava a ingerir aproximadamente quatro litros de bebida alcoólica por dia. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu pedido de indenização por danos morais e materiais, alegando que não havia evidências suficientes para comprovar a responsabilidade da empresa pela doença ocupacional do ex-funcionário.
Contexto da Ação Judicial
O ex-mestre cervejeiro foi admitido pela Ambev em 1976, aos 26 anos, e relatou não ter sido informado sobre os riscos relacionados à degustação de bebidas alcoólicas. Segundo seu depoimento, o hábito aumentava em vésperas de feriados e finais de semana, quando o consumo chegava a níveis preocupantes. Ele foi dispensado em 1991 e hoje se encontra aposentado por invalidez.
Na ação judicial, além de buscar uma compensação financeira, o ex-empregado argumentou que a empresa falhou em adotar medidas para prevenir sua condição, classificada como uma doença ocupacional. Porém, a Justiça não considerou suficientes os documentos apresentados pelo reclamante, incluindo um atestado de tratamento de dependência alcoólica e uma avaliação de uma médica psiquiatra.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do TST decidiu por unanimidade manter a decisão anterior, que já havia desqualificado as provas apresentadas pelo ex-funcionário. O tribunal fundamentou sua decisão na impossibilidade de revisão de provas e fatos, de acordo com a Súmula 126, e destacou que a avaliação das evidências cabe às instâncias iniciais do Judiciário.
Posição da Ambev
Em sua defesa, a Ambev contestou as alegações do ex-mestre cervejeiro, afirmando que o procedimento de degustação exige apenas um pequeno gole da bebida, que é girado na boca para percepção do sabor. Para a empresa, esse método não colocaria o degustador em risco de desenvolver alcoolismo e seria “impossível” que alguém mantivesse o desempenho profissional após ingerir a quantidade de álcool alegada pelo reclamante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) já havia rejeitado a argumentação do ex-empregado, afirmando que, embora existissem registros médicos que confirmavam sua dependência, não havia evidências que comprovassem a culpabilidade da Ambev pelo problema. Os sintomas de alcoolismo começaram a se manifestar somente em 1999, longos anos após a dispensa do trabalhador.
Implicações e Repercussões
Este caso levanta questões importantes sobre as responsabilidades das empresas em relação à saúde de seus empregados, especialmente em setores onde o consumo de álcool faz parte da rotina de trabalho. A decisão do TST pode ter um efeito significativo sobre outras ações semelhantes que podem ser ajuizadas por ex-funcionários que alegam desenvolver problemas relacionados ao ambiente de trabalho.
Embora a Justiça tenha decidido contra o ex-mestre cervejeiro, o caso pode servir como um alerta para que outras empresas reavaliem suas políticas de saúde e segurança no trabalho, principalmente para funções onde o consumo de álcool é mais prevalente. A conscientização sobre os riscos ocupacionais e a promoção de um ambiente de trabalho saudável são fundamentais para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Concluindo, a promulgação de leis mais rigorosas e o acompanhamento mais atento da saúde dos trabalhadores são essenciais para evitar casos semelhantes no futuro, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos.